OAB lança em ato público coleta de assinaturas para reforma política

Esse ato público é fruto de muito estudo e do pensamento das entidades que integraram o movimento que brigou pela lei da Ficha, com o apoio integral da OAB. Chegou a hora de construirmos eleições limpas para nosso país, afirmou o presidente nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado

Fonte: OAB

Comentários: (7)




Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, conduziu nesta segunda-feira (24) o ato público de lançamento da Campanha por eleições limpas no Brasil, dando início à coleta de assinaturas em prol do anteprojeto de lei de iniciativa popular para a reforma política do Brasil. “Esse ato público é fruto de muito estudo e do pensamento das entidades que integraram o movimento que brigou pela lei da Ficha, com o apoio integral da OAB. Agora vamos evoluir. Chegou a hora de construirmos eleições limpas para nosso país”.


Ao conduzir o ato na sede da OAB, Marcus Vinicius ressaltou que de nada adianta se queixar da corrupção sem combater a raiz do problema, que é a forma atual de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. Segundo o presidente da OAB, o anteprojeto ataca efetivamente as causas da corrupção administrativa, uma vez que seu germe está na corrupção eleitoral.


“A relação incestuosa entre empresas e candidatos em campanhas eleitorais se repercute em contratos superfaturados, licitações dirigidas e na má versação dos recursos públicos”, afirmou Marcus Vinicius, arrancando aplausos dos representantes de uma centena de movimentos sociais e entidades de direito presentes. “Nunca teremos educação e hospitais de qualidade no Brasil se não houver uma mudança profunda no sistema político eleitoral brasileiro”, acrescentou.


O anteprojeto de lei de reforma política democrática e popular, elaborado há cerca de cinco meses após várias reuniões e audiências públicas envolvendo uma série de movimentos sociais, tem três temas principais: a defesa do financiamento democrático das campanhas, para que os candidatos ingressem ou permaneçam na política sem que tenham que se submeter a financiamentos espúrios por parte de empresas; do voto transparente e da liberdade de expressão na Internet.


O objetivo agora, segundo acrescentou o presidente da OAB, é partir para a coleta das assinaturas e apresentar o anteprojeto à Câmara e ao Senado, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça e aos lideres partidários. “Junto com a mobilização social, queremos o diálogo com o Congresso Nacional porque sabemos que não há democracia sem representação pública. Ela é fundamental para que sejam aprovados institucionalmente os anseios da sociedade”.


Em seu discurso, o presidente da OAB ainda chamou a atenção para as manifestações de rua e protestos que vêm ocorrendo em todo o país, tendo como protagonista a sociedade civil. Segundo ele, por meio das faixas e cartazes, a população tem dito que não aceita mais o sistema eleitoral atual. “Temos que evoluir a democracia para um Estado que cuide do cidadão, que ofereça saúde adequada, educação de qualidade e transporte coletivo que realmente possibilite à população uma integração e desenvolvimento social. Tudo isso só conseguiremos a partir de uma reforma política urgente”.


Outras pautas da cidadania


O presidente da OAB ainda chamou a atenção para outros temas a serem também defendidos pelo movimento. O primeiro deles é a criação de comitês de controle social de gastos públicos para impor efetividade às leis de acesso à informação e da transparência. “Precisamos pressionar para que essas duas leis constituam instrumentos de controle da sociedade, aí incluídos os gatos referentes à Copa do Mundo. As planilhas devem ser tornadas públicas e auditadas pela sociedade civil brasileira. São uma resposta importante, imediata e necessária para conter a corrupção no país”.


Outra pauta destacada foram os projetos de lei de iniciativa popular do Saúde+10, que obriga o governo federal a reverter pelo menos 10% do orçamento geral da União na saúde, e o que determina a aplicação de 10% do PIB Nacional em educação.


O ultimo ponto que o movimento também abordará será a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários dos serviços públicos. Segundo destacou o presidente da OAB, há quinze anos o Congresso está em mora com a sociedade brasileira na obrigação de editar uma lei de proteção aos usuários dos serviços públicos no Brasil. “Temos que criar os Procons dos serviços públicos e fazer com que a população, ao ser mal tratada em hospitais e ao receber educação sem qualidade, tenha como canalizar sua justa reclamação”, acrescentou.


O presidente da OAB finalizou seu discurso lembrando que essas pautas já são assunto de uma audiência já solicitada à Presidência da República. “Queremos apresentar a reivindicação da sociedade e tirar da presidente seu apoio público à proposta de reforma política dos movimentos sociais e de reversão de mais verbas para a educação e saúde”.


Os diretores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Marlon Reis e Jovita José da Rosa, apresentaram os detalhes do anteprojeto e saíram em defesa de sua aprovação. “O sistema eleitoral que temos hoje no Brasil não serve mais, pois não diz mais respeito a nossos valores, desrespeita o senso da sociedade ao privilegiar o abuso do poder político e econômico e impede a livre competição nas concorrências eleitorais”, afirmou Marlon Reis ao pedir o apoio da sociedade para a campanha.


Quase uma centena de entidades esteve presente ao ato público na OAB, entre elas a Unacom Sindical, Associação Nacional dos Membros da Advocacia Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf); MCCE, Educafro e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Pela OAB também estiveram presentes o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo, os membros honorários vitalícios Reginaldo Oscar de Castro e Cezar Britto, além de diversos presidentes de Seccionais e conselheiros federais.

Palavras-chave: OAB Lançamento Ato Público Assinaturas Reforma Política

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7 Comentários

Denisio metalurgico24/06/2013 22:06 Responder

Primeiro para falar em limpeza, e fazer-se de mãos de veludo, deve-se respeitável órgão de classe, limpar o interior da casa, para depois propalar limpeza ao Estado. Pois a maior imoralidade esta na aplicação de um exame que faz reserva de mercado e arrecada milhões a cada ano e não presta contas a ninguém. Por outro lado este órgão vem tolindo sonhos profissionais e discriminação da propria classe profissional. Sendo um orgão impar para pagar e uma autarquia para cobrar, onde ainda ninguém teve a coragem de definir o que é um órgão impar, e onde esta previsto na Constituição Brasileira?

Assis Dias Contador25/06/2013 10:24 Responder

O voto distrital parece-me oportuno. Quanto aos protestos nas ruas, observei cartazes pedindo a volta dos militares ao poder. A verdade é filha do tempo, não da autoridade.(Galileu)

ana lucia mororo advogada25/06/2013 13:28 Responder

deveria tb colher assinaturas para que criar uma lei determinando que vereadores, deputados e senadores não se candidatassem por mais de duas vezes. política não é profissão e, o que nós temos visto é isso, entra ano sai ano são os mesmos a mamar na teta da máquina governamental.

marco aurelio aposentado27/06/2013 15:28 Responder

entnedo que na reforma politica deve abordado o estelionato eleitoral ou seja quando eu voto em um polico para vereador, deputado estadual feral ou senador é pra que ele me represente na casa para a qual foi eleito. caso o politico eleito aceite ocupara outro cargo seja qual for, deverá renunciar ao mandato. sob pena de estelionato.

Denisio metalurgico27/06/2013 22:53 Responder

Denisio Nocera 6 horas atrás Que moral a OAB tem para colher assinatura, se ela OAB, uma das maiores instituição suspeitas de ser o escorregador da Corrupção, pois não presta contas a ninguém, esta tal de OAB, deveria ser extirpada do sistema pois além de atrasar a vida dos proprios profissional de classe faz monopólio reserva de mercado, fere a dignidade da pessoa humana, sendo um dos maiores loucupletadores de dinheiro do país, fazem reserva de mercado, a classe de advogados não tem boa fama por falta de fiscalização do órgão, não prestam contas a ninguém, não pagam um centavo de imposto, sendo um órgão sem denominação juridica, pois não sabemos e ainda não encontramos na Constituição a nomenclatura dada a referido órgão impar segundo os nossos ilustres estudiosos. O QUE É UM ÓRGÃO IMPAR? PODEM VOSSAS EXCELÊNCIA RESPONDEREM, PARA QUE SERVE? E QUAIS OS SEUS OBJETIVOS PARA A SOCIEDADE? PORTANTO O POVO ESTA DESCONTENTE COM A FORMA QUE ESTA SENDO CONDUZIDO O PAÍS. AS MENTIRAS QUE NÃO EXISTE INFLAÇÃO, SENDO QUE DE UM MÊS PARA O OUTRO OS PREÇOS AUMENTAM 0,10 CENTAVOS EM CADA 1,00, PROPORCIONANDO 10% E NINGUÉM SE IMPORTA COM O POVO, POIS CADA REPRESENTANTE TEM SEU SALARIO FIXO MAIS AS MORDOMIAS, QUEM GANHA UM SALARIO QUE SE EXPLODA. O POVO ESTA CANSADO DE TANTAS MENTIRAS,POLITICAS, A MINHA CASA MINHA VIDA NO FINAL DA QUITAÇÃO O MISERÁVEL PAGOU O PREÇO DE 03 VEZES MAIS DO VALOR DO IMÓVEL. NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS QUANDO ANUNCIA QUE O SALARIO MINIMO VAI SUBIR, AUTOMATICAMENTE SOBE DUAS VEZES MAIS AS MERCADORIAS, POR OUTRO LADO DEVEMOS AINDA LEMBRAR QUE PAGAMOS NA TROCA DO DINHEIRO 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS) POR UM REAL. PARA SUMIR A INFLAÇÃO E AGORA ELA APARECE DISFARÇADAMENTE. LOGO O GOVERNO PASSA A DEVER OS R$2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS. O SISTEMA DE TELEFONIA ESTA UMA VERGONHA NÃO EXISTE PESOS E MEDIDAS, COBRAM O QUE BEM ENTENDEM O ÓRGÃO RESPONSÁVEL ANATEL NADA FAZ PARA MELHORAR, E O POVO PAGANDO CARO. OS JUDICIÁRIO QUE DEVERIAM GANHAR POR COMISSÕES DOS PROCESSOS PARA VER SE DESAFOGA AS COISAS PARA A JUSTIÇA É UMA ABERRAÇÃO PROCURAR A JUSTIÇA DO PAIS DAS CORRUPÇÃO.

Denisio metalurgico27/06/2013 23:13 Responder

O que é a OAB? por Fernando Lima \\\"Se eu não me queimar, Se tu não te queimares, Até quando permaneceremos nas trevas?\\\" (Anônimo) SUMÁRIO: 1. A consulta. 2. A decisão do STF. 3. Algumas conseqüências: a) foro competente; b) execução fiscal; c) imunidade tributária; d) anuidades; e) o controle pelo TCU; f) a contratação de servidores; g) o poder de polícia; h) a obrigatoriedade da filiação. 4. A OAB sindicato: a) a Carteira dos Advogados, de São Paulo; b) os Convênios de Assistência Judiciária; c) As Tabelas de Honorários; d) o processo administrativo disciplinar; e) o processo administrativo fiscal; f) Justiça do Trabalho e Juizados Especiais; g) separação consensual; h) o casamento; i) as transações imobiliárias; j) o Exame de Ordem; 5. Considerações finais. 1. A CONSULTA Recebi a seguinte consulta: a) a OAB ainda existe, como Autarquia, para fiscalizar o exercício da profissão liberal de advogado, depois da decisão do STF, na ADin 3.026? b) Se ela não é uma autarquia, é o quê? c) Se não é autarquia, somos obrigados a nos associar a ela, para poder advogar? d) Se a OAB não é uma autarquia, ela pode aplicar o exame da ordem e pode impedir alguém de trabalhar? 2. A DECISÃO DO STF Realmente, essa é uma questão crucial e polêmica. O que é a OAB, afinal de contas? Ela tem natureza jurídica de direito privado, ou de direito público? Para onde está sendo levada essa importante instituição, pelos seus dirigentes, pelos legisladores e pelo Poder Judiciário? E quais as possíveis conseqüências da resposta a esse dilema? Quando uma Lei disse, há alguns anos (Lei 9.649/98), que os conselhos profissionais teriam natureza privada, a bancada da OAB no Congresso conseguiu a sua exclusão. Somente ela, a OAB, teria natureza pública. Posteriormente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 1.717, julgou inconstitucionais alguns dos dispositivos dessa Lei, sob o argumento de que entidades privadas não poderiam receber do Estado uma delegação do poder de polícia, para fiscalizar as profissões. Na decisão da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal decidiu que: ?(...) 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se (sic) aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ?autarquias especiais? para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ?agências?. 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. (...)? Portanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, nessa recente decisão, a OAB não é autarquia, não pertence à administração indireta e não existe ?relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público?. A OAB pertence a uma categoria ímpar, um serviço público independente. Mas, afinal, o que é um ?serviço público independente?? O que o Supremo quis dizer com isso? Ao que se saiba, até esta data, dentro do Brasil, qualquer órgão ou serviço, de natureza pública, no âmbito federal, deve estar subordinado, no caso da administração direta, ou apenas vinculado, no caso da administração indireta, a um dos três Poderes Constituídos da União, ?independentes e harmônicos?, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal. Dessa maneira, se esse órgão ou serviço tem natureza pública, deve respeitar, evidentemente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também as normas constantes dos diversos incisos do art. 37 da Constituição Federal. O que seria um serviço público independente? Se um serviço é público, como poderia ser independente? Os próprios Poderes Constituídos sofrem limitações recíprocas, os freios e contrapesos, originados na própria doutrina da separação, ou distinção, dos Poderes, definitivamente sistematizada por Montesquieu, no Espírito das Leis, e que serviu de inspiração para os revolucionários americanos e para a Constituição de 1.787, depois copiada pela nossa primeira Constituição Republicana, de 1.891. Ou seria a OAB um super-poder, para o Supremo Tribunal Federal? Somente porque o art. 133 da Constituição Federal declara que o advogado é indispensável à administração da justiça? Ou somente porque a OAB possui ?finalidade institucional?? Como será possível que a OAB não se sujeite ?aos ditames impostos à administração pública direta e indireta?? Se isso é verdade, ela será, realmente, uma categoria ímpar, criada pela mente privilegiada do Ministro Eros Grau, relator daquela ADIn. 3. ALGUMAS CONSEQÜÊNCIAS Vejamos, a seguir, algumas das possíveis conseqüências dessa decisão do Supremo Tribunal Federal: a) o foro competente Se a OAB não é uma entidade da administração indireta da União, qual seria o foro competente para decidir as suas causas? O estadual ou o federal? Se ela não é uma autarquia, como afirmou o Supremo Tribunal Federal, então o foro competente será, forçosamente, o estadual. O art. 109 da Constituição Federal estabelece que: ?Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes ...(...)? Portanto, se a OAB não é uma autarquia nem, muito menos, uma empresa pública federal, ela não tem direito ao foro federal. b) a execução fiscal Se a OAB não pertence à administração indireta, não poderá mais utilizar o processo da execução fiscal, regulado pela Lei nº 6.830/80, porque neste caso o sujeito ativo, ou exeqüente, deve ser, necessariamente, a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e as respectivas autarquias. Assim, para executar os advogados inadimplentes, por exemplo, a OAB precisará recorrer ao processo comum de execução, previsto na Lei Processual Civil. c) a imunidade tributária A OAB não paga tributos sobre o seu patrimônio, porque as autarquias ? e ela era considerada uma ?autarquia especial? ? estão enquadradas na regra constitucional da imunidade tributária recíproca. No entanto, se agora a OAB não é mais uma autarquia, ela não terá direito à imunidade tributária do seu patrimônio. Se a OAB é um ?serviço público independente?, ela não se enquadra na norma constitucional do art. 150, VI, que proíbe a tributação recíproca incidente sobre ?patrimônio, renda ou serviços? pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Afinal, ela não pertence à União, nem aos Estados, nem ao Distrito Federal e nem aos Municípios. A OAB é independente. A OAB é um serviço público independente, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. ?Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público?, disse o Supremo. Portanto, adeus imunidade tributária. Ou será que não? Pelo menos, foi isso que o Supremo disse. d) as anuidades Mesmo se a OAB fosse uma autarquia, ela não poderia legislar, para fixar os valores de suas anuidades, que são, na verdade, ?contribuições sociais de interesse de categoria profissional..?, previstas no artigo 149 da Constituição Federal. Até prova em contrário, ou decisão do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, ainda vigora no Brasil o princípio da estrita legalidade tributária. E os tributos, que somente podem ser instituídos por lei, de acordo com a doutrina, são os seguintes: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais. E as leis, no Brasil, são aprovadas, exclusivamente, pelos órgãos legislativos, federais, estaduais, distritais e municipais. As leis não podem ser aprovadas pelas autarquias, e nem mesmo pelos ?serviços públicos independentes?. E nem mesmo regulamentadas por qualquer desses órgãos, porque somente o Presidente da República tem competência ? privativa ? para regulamentar as leis, para a sua fiel execução, nos termos do inciso IV do art. 84 da Constituição Federal. Excepcionalmente, o Presidente da República pode legislar, também, através das medidas provisórias, sujeitas, no entanto, à aprovação do Congresso Nacional. 5. o controle pelo TCU Aliás, mesmo sendo uma autarquia, a OAB deveria prestar contas ao Tribunal de Contas da União, como acontece com todos os outros conselhos profissionais, que também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. De acordo com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, ?Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.? Obviamente, a OAB arrecada ?contribuições de interesse de categorias profissionais?, previstas no art. 149 da Constituição Federal, verbis: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. ?Instrumento da atuação da União na respectiva área?, no caso, significa, é claro, que a OAB, tendo recebido uma delegação do Estado Brasileiro para fiscalizar o exercício da advocacia, precisa de dinheiro para o desempenho dessa função. Ou será que somente as anuidades e taxas da OAB não têm natureza tributária? Por que? A jurisprudência brasileira é pacífica, quanto à natureza tributária das anuidades de todas as outras autarquias profissionais. Aliás, todos os outros órgãos de classe são autarquias, para os nossos magistrados. Somente a OAB é tão diferente, uma ?categoria ímpar?. Os dirigentes da OAB, para evitar a fiscalização de suas contas, se apóiam em uma decisão antiga, do Tribunal Federal de Recursos, para dizer que a OAB não está obrigada a prestar contas ao TCU, porque as anuidades não são tributos, mas ?dinheiro dos advogados?. Mas a OAB tem muitas outras fontes de receita. Os dirigentes da OAB dizem que não são obrigados a prestar contas ao TCU porque não recebem ?dinheiro público?. No entanto, em Belém, há dois ou três anos, a nossa Seccional recebeu uma doação de R$150.000,00, da Assembléia Legislativa, para a reforma do seu prédio; a OAB/SP recebe, mensalmente, do Estado, o valor aproximado de R$12 milhões de reais, a título de taxa de administração do Convênio de Assistência Judiciária, que emprega 50 mil advogados; em Brasília, o Palácio da OAB foi construído com o dinheiro da taxa judiciária.... Assim, apenas porque não recebe, supostamente, dinheiro público, a OAB escapa a qualquer controle, e porque, supostamente, as anuidades não são tributos, os seus dirigentes se acham no direito de fixar, livremente, os valores das anuidades e taxas de seus serviços, embora exista uma lei federal que fixa limites para essa tributação, para todas as corporações profissionais. Mas a OAB ? apenas ela ?, para os seus dirigentes, não é uma corporação profissional. E agora o Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADIn 3.026, já decretou, também: a OAB ?não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.? Para os médicos, engenheiros, economistas, etc., a jurisprudência entende que as anuidades são tributos. Para os advogados, não, absolutamente. As anuidades da OAB são ?dinheiro dos advogados?, é claro, seja lá o que isso significa. A OAB não é uma corporação profissional. Ela pertence a uma categoria ímpar..... Portanto, o Supremo Tribunal Federal já disse, em síntese, que a OAB não é uma corporação profissional, nem uma autarquia. Ela é um serviço público independente, que tem funções institucionais (ADIn 3.026), e funções sindicais (ADIn 2.522), como será exposto em seguida... f) a contratação de servidores Mesmo não sendo uma autarquia, conforme decidiu o Supremo na referida ADIn 3.026, mas se a OAB tem natureza jurídica de direito público, ela deveria realizar concursos públicos, para a contratação dos seus servidores, como acontece com todos os outros conselhos profissionais, da mesma forma como deveria realizar licitações, para a compra de bens e serviços. No entanto, o STF decidiu, nessa ADIn, que a OAB não precisa realizar esses concursos. Ou será que a OAB tem natureza jurídica de direito privado? Afinal de contas, a OAB é um conselho profissional ou um sindicato? g) o poder de polícia Se a OAB não é uma autarquia, ela não poderia receber do Estado uma delegação do poder de polícia, para a fiscalização do exercício profissional dos advogados. O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIn 1.717, ?no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas...? Aliás, mesmo que ela fosse uma autarquia, não poderia avaliar os bacharéis, através do Exame de Ordem, porque somente o poder público tem competência para fiscalizar e avaliar o ensino, de acordo com o art. 209 da Constituição Federal. Além disso, além dessa inconstitucionalidade material, o Exame de Ordem é também inconstitucional porque foi regulamentado pelo próprio Conselho Federal da OAB e não pelo Presidente da República (inconstitucionalidade formal), e porque somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer esse Exame, como requisito para o exercício profissional, o que atenta contra o princípio constitucional da igualdade. Na verdade, o poder de polícia, referente à fiscalização do exercício profissional, não poderia ser ampliado, como o foi, pelo Estatuto da OAB, em seu art. 8º, para criar esse ?filtro?, como o denominam os dirigentes da OAB, supostamente destinado a selecionar os bacharéis qualificados para o exercício da advocacia. h) a obrigatoriedade da filiação Se a OAB é um sindicato, não poderia ser exigida a inscrição dos bacharéis na OAB, como requisito para o exercício da advocacia. A Constituição Federal garante a liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º, caput): ?Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato? (inciso V do art. 8º). No entanto, o art. 47 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que ?o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical?. Evidentemente, na elaboração do anteprojeto do Estatuto da OAB, os seus dirigentes pretenderam, com essa norma, inviabilizar, desde logo, a criação dos sindicatos de advogados. Eles não queriam dividir o poder... Esse dispositivo teve a sua constitucionalidade questionada, perante o Supremo Tribunal Federal, através da ADIn nº 2.522, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, mas o Supremo, por unanimidade, julgou improcedente essa ADIn. O relator, também neste caso o Ministro Eros Grau, disse que: ?O texto normativo atribui à OAB a função tradicionalmente desempenhada pelos sindicatos, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com a ressalva de que a defesa desempenhada pela Ordem ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há, destarte, como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais, já que as funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.? 4. A OAB SINDICATO Será que a OAB é, também, um sindicato, como afirma o Ministro Eros Grau? Como seria possível conciliar as suas finalidades institucionais, de defesa da Constituição e da ordem democrática, com as finalidades típicas de um sindicato, que deve defender os interesses dos advogados, a sua remuneração, o seu mercado de trabalho?? As anuidades pagas pelos advogados devem ser utilizadas para as finalidades institucionais da OAB, ou para a sua atuação sindical? Para os Clubes dos Advogados? Para os serviços de transporte? Para as colônias de férias? E se os advogados não desejarem utilizar os serviços oferecidos pela OAB/sindicato? Mesmo assim, estarão pagando por eles? Será por essa razão que as anuidades da OAB são as mais caras, dentre todas as profissões liberais regulamentadas? Será que existe uma razão plausível para que a OAB desempenhe, também, funções sindicais? Afinal de contas, a OAB é o único órgão de classe que ?possui finalidade institucional?, como afirmou o Supremo Tribunal Federal, na ADIn 3.026. Qual poderia ser a razão, portanto, para que ela acumulasse, também, as funções típicas de um sindicato? A OAB, de acordo com esse entendimento, além de ser o único órgão de classe que possui finalidade institucional, é, ao mesmo tempo, o único órgão de classe que acumula, também, funções sindicais. O que é absurdo. Mas não se pode negar que, neste particular, da função sindicalista, da defesa dos interesses corporativos, do mercado de trabalho e dos honorários dos advogados, os dirigentes da OAB têm sido muito bem sucedidos. Em detrimento, obviamente, do desempenho de sua função institucional. Vejamos, sucintamente: 1. a Carteira dos Advogados, de São Paulo Em São Paulo, os advogados, trinta e cinco mil, aproximadamente, se aposentam pelo IPESP, agora IGPREV, ou seja, pela Previdência Oficial do Estado, pagando R$70,00 mensais, hoje, para uma aposentadoria de dez salários mínimos!!!!!!! Isso era possível porque 17,5% das custas judiciais eram destinados à \\\"Carteira dos Advogados\\\" - por força de uma lei inconstitucional, ainda da época do Governador Jânio Quadros, que foi revogada em 2003. Agora, depois da reformulação da Previdência do Estado de São Paulo, com a criação do IGPREV, a Carteira dos Advogados ficou inviabilizada, porque as custas judiciais foram cortadas, e os dirigentes da Ordem estão fazendo de tudo para que seja aprovada uma lei que restaure o \\\"equilíbrio atuarial\\\" da Carteira dos Advogados. Enfim, em São Paulo, graças a essa ?função sindicalista? da OAB, os advogados, profissionais liberais, e somente eles, se aposentam, como se fossem servidores estaduais concursados !!!! Aliás, muito melhor do que muitos servidores concursados, porque eles contribuem apenas com R$70,00 e têm direito a uma aposentadoria de dez salários mínimos, não é? E os dirigentes da OAB defendem isso, porque essa é a sua função sindicalista, mas esquecem a sua função institucional. b) os Convênios de Assistência Judiciária Também em São Paulo - e em outros Estados, como Santa Catarina, e em vários municípios - 50.000 advogados trabalham como defensores públicos, sem concurso, por pressão dos dirigentes da OAB, recebendo honorários pagos pelo Estado. E a OAB/sindicato também defende isso, mesmo sendo claramente inconstitucional, porque prefere dar emprego aos advogados do que defender a Constituição, cumprindo a sua função institucional. E os seus dirigentes estão sempre reclamando que os honorários dos advogados precisam ser reajustados... 3. As Tabelas de Honorários Por falar em honorários, ao aprovar as suas Tabelas de Honorários Advocatícios, os dirigentes da OAB violam o princípio constitucional da livre concorrência, impedindo ou dificultando a negociação de preços justos, exatamente como uma forma de beneficiar os seus filiados, em detrimento do interesse público, e em prejuízo de quem precisa contratar os serviços profissionais de um advogado. A aprovação dessas Tabelas configura, na minha opinião, a prática de cartel e de abuso de posição dominante, em relação ao mercado dos serviços profissionais da advocacia.

CARLOS ALBERTO NANNI ADVOGADO - Bacharel em Direito19/07/2013 18:39 Responder

Sem maiores considerações, concordo com tudo o que acima esta delineado, solicitando a quem possa ler... SENADO FEDERAL o que fazem voces senadores que não tomam as decisões corretas para sanar esta questão lamentável de um QUARTO PODER ????? - Porque deixam o STF decidir os destinos da NAÇAO BRASILEIRA, se nós votamos em voces para nos representar??? - Nós não elegemos ninguém no STF para dizer-nos o que é certo ou errado... O POVO ELEGEU os Senadores, Deputados, Presidentes, Governadores..etc.etc... para os quais, depositamos toda nossa confiança nos rumos certos desta NAÇAO... mas discordamos das decisões do STF que contraria inumeros direitos constitucionais... !!! e o CONGRESSO nada faz?... Voces estão esperando oque? - Que o povo faça uma revoluçao como na França???...

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