OAB intervém e ação penal terá defesa oral de 15 minutos por réu

caso não fosse assegurado tempo previsto em lei, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa

Fonte: OAB

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a defesa de cada um dos 17 réus na Ação Penal 536 – mais conhecida como Operação Navalha - poderá dispor de 15 minutos para fazer sua sustentação oral. O tema foi suscitado em questão de ordem apresentada pelo advogado Marcelo Leal, que representa sete réus, e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Integrantes da OAB acompanharam no plenário o julgamento da questão para garantir a ampla defesa e as manutenção das prerrogativas profissionais dos advogados.


O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi iniciado com o debate sobre a questão de ordem e, na sequência, a leitura do relatório pela relatora, ministra Eliana Calmon. Oito advogados estão inscritos para sustentar a defesa dos 17 réus. A magistrada reconheceu o gigantismo da ação – mais de nove mil páginas –, mas admitiu que o Regimento Interno do STJ não contempla a situação. De acordo com a regra do Tribunal, havendo mais de um réu, dobra-se o tempo de 15 minutos e divide-se este entre todos os advogados inscritos para sustentação oral.


Para o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, que também preside a Comissão de Prerrogativas da Seccional, "é exatamente esta a OAB que queremos, defendendo o advogado para que a atuação da defesa seja ampla e irrestrita".  A atuação da OAB-DF é histórica em casos como este, o que motivou a entidade a elaborar uma proposta de mudança do Regimento Interno do STJ, de acordo com o que foi decidido.


"O advogado subiria à tribuna para funcionar como mera peça figurativa, um personagem incômodo e desnecessário, em detrimento de suas prerrogativas profissionais e da ampla defesa", ressaltou o conselheiro Seccional Leonardo Marinho, que redigiu a Questão de Ordem juntamente com o conselheiro Claudio Alencar e o advogado Marcio Gesteira Palma. Ele lembra ainda que "o artigo 133 da Constituição da República preconiza que o advogado é indispensável à administração da justiça”.


A Comissão de Prerrogativas foi acionada pelo advogado Marcelo Leal, que atua nesta ação, e que também faz parte da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, motivando a entidade a propor a Questão de Ordem, que foi encaminhada ao STJ, depois da articulação do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, Leonardo Acioli, e da interlocução do Conselheiro Federal Evandro Pertence.


Flexibilizando a regra devido à complexidade do caso, a relatora propôs que fossem concedidos cinco minutos para cada réu, independentemente de o advogado representar mais de um denunciado. A ministra Eliana disse que a documentação da ação penal é volumosa, mas os fatos se repetem.


A OAB advertiu que, caso não fosse assegurado o tempo previsto em lei, por exemplo, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa e desrespeito ao trabalho da classe, tornando a defesa “figurativa e acessória”.


O ministro Ari Pargendler inaugurou a posição majoritária na Corte Especial, no sentido de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Para o decano do STJ, a Operação Navalha é um dos casos mais rumorosos do país e qualquer atitude que dê ensejo à anulação do processo pode comprometer a imagem da Justiça. Votaram neste sentido os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Além da ministra relatora, ficou vencida, em parte, a ministra Laurita Vaz, que apresentou a proposta de dez minutos para a defesa de cada réu.


(Com informações do site do STJ e da Assessoria de Imprensa da OAB-DF)

Palavras-chave: OAB Ação Penal Defesa Oral Minutos Réu

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1 Comentários

Alberto Louvera Advogado15/03/2013 20:44 Responder

Para mim é duvidoso o conhecimento jurídico da maioria esmagadora de juízes, desembargadores e ministros. Vou tomar como exemplo a seguinte situação: o STJ já decidiu, no processo que apurou a chamada operação poeira no asfalto, aqui no Rio, que cada réu tem direito à sustentação oral, por meio de seu advogado, pelo prazo de 15 minutos, independentemente do número de acusados. Hoje, sou surpreendido com a leitura da notícia acima, de onde se extrai a certeza de que o STJ não tem CERTEZA, nem conhecimento de seus próprios precedentes. Não vou discutir aqui as normas aplicáveis à matéria. Afinal, não estou sendo pago para ensinar a ninguém, apenas me dou o direito de lamentar os parcos conhecimentos jurídicos da maioria dos juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Só me resta lamentar. Apenas isso.

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