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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Marca. Controle pelo poder judiciário.

Comercial e processual civil. Alto renome. Procedimento. Limites.

EMENTA COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MARCA. ALTO RENOME. DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. 1. Embora preveja os efeitos decorrentes do respectivo registro, o art. 125 da LPI não estabeleceu os requisitos necessários à caracterização do alto renome de uma marca, sujeitando o dispositivo legal à regulamentação do INPI. 2. A sistemática imposta pelo INPI por intermédio da Resolução nº 121/05 somente admite que o interessado obtenha o reconhecimento do alto renome ...

Palavras-chave: Renome Notoriedade Vodka Absolut Procedimento Adminstrativo