OAB entra no STF contra retomada de construção da usina nuclear de Angra 3
Ophir cita estudos que "comprovam que a energia nuclear é desnecessária no Brasil para geração de energia elétrica, especialmente diante das inúmeras opções de geração que o país possui sem os riscos intrínsecos para vidas humanas e o equilíbrio do meio ambiente"
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (23) no Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 242, requerendo a suspensão liminar - e, no mérito, a declaração de incompatibilidade, em face de ofensa a preceitos fundamentais da Constituição - das Resoluções n° 05/2001 e nº 03/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3. De acordo com a ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, "o risco de segurança interna e o histórico de acidentes graves envolvendo a energia nuclear, com a morte de milhares de pessoas e contaminação do meio ambiente, cujos efeitos perduram até hoje, justificam a cautela que o uso dessa tecnologia deve motivar". A ADPF terá como relator o ministro Dias Toffoli.
Além de sublinhar que esses atos da CNPE não passaram pelo crivo do Congresso Nacional, ao fundamentar o pedido ao STF o presidente nacional da OAB lembra "os recentes incidentes ocorridos no Japão em 2011, demonstrando, portanto, que as grandes nações do mundo estão revisando seus programas nucleares e suspendendo tais atividades". Ophir Cavalcante cita ainda estudos que "comprovam que a energia nuclear é desnecessária no Brasil para geração de energia elétrica, especialmente diante das inúmeras opções de geração que o país possui sem os riscos intrínsecos para vidas humanas e o equilíbrio do meio ambiente".
Para destacar a incompatibilidade das medidas do CNPE com o ordenamento jurídico do País, a ADPF Conselho Federal da OAB salienta que "ao determinar a retomada da instalação da Usina Angra 3 sem ato de aprovação do Congresso Nacional, essas resoluções descumprem o preceito fundamental da separação de poderes (art. 2º, caput) e o princípio da legalidade (art. 5º, II), ambos da Carta Política de 1988, materializando-se, ademais, incompatíveis com os artigos 21, XXIII, ‘a', 49, XIV, e 225, § 6º".
wilma advogada -24/09/2011 15:38
Mais uma vez a nossa OAB comprova a sua atuação, em real defesa do País ,como a insurgencia de atos ilegais, inconstitucionais; impedindo assim desastrosa ocorrencia ,na hipótese de se retomar a instalação da Usina Angra 3. Efetivamente, como ponderou o nobre Presidente Ophir ,o mundo já teve experiencias altamente desastrosas com esse tipo de usinas, a exemplo do Japão. Recentemente vimos que, outro país ,considerado tambem de primeiro mundo, transformou o que restou de uma dessas usinas em PARQUE DE DIVERSÕES. o que nos leva a PERGUNTA =o nosso país quer fazer o contrário, dando verdadeiros PASSOS ATRAS ? PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Geovano H.S. da Silva Advogado24/09/2011 18:10
Espera-se que o STF conheça do importante pedido e provocação, formulada pela OAB/FEDERAL no sentido de garantia e efetivação dos direitos fundamentais, ali delineados!!!!!!!!
Vitor sua profissão27/09/2011 17:28
O Brasil continua a mostrar que é um país desatualizado, com essa idéia de energia nuclear! Esse tipo de geração de energia deveria ser banida em todo o mundo devio aos riscos que traz!