OAB editará súmula sobre pagamento de anuidade por advogados suspensos

Súmula estabelecerá a obrigatoriedade pagamento de anuidades pelo advogado suspenso, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidad

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editará súmula sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) em sessão plenária, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A súmula estabelecerá que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade. O Conselho Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, que é diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Turma do Conselho Federal.


Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade. “Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”, justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.


Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença. “O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade”, explicou Miguel Cançado.

Palavras-chave: Súmula; Anuidade; Edição; Ordem dos advogados; Suspensão; Advocacia

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3 Comentários

Alberto Louvera Advogado18/09/2012 19:58 Responder

Dupla punição, data máxima vênia. Se o advogado não pode exercer sua profissão, não pode ganhar dinheiro e não ganhando dinheiro, como poderá pagar sua anuidade? Se ele já foi punido com a suspensão, obrigá-lo a pagar a anuidade, depois de lhe retirar o instrumento de trabalho é obrar contra a lógica, o bom senso. Pensei que a insensateza fosse privilégio das autoridades públicas. Enganei-me.

cesar augusto bacharel em direito 19/09/2012 7:54

Porque a OAB não cumpri o limite teto das anuidades para todos os Conselhos de Classe que a Presidente Dilma estabeleceu de R$ 500,00?

Marcelo Eustáquio de Oliveira Estagiário de Direito19/09/2012 9:21 Responder

Se essa cobrança aos Advogados suspensos e ou licenciados é absurda, pois como alguns aí frisaram, os mesmos estariam sem trabalhar e assim sem condições de honrar com as anuidades, imagine a minha situação... sou Bacharel em Direito, com carteira de estagiário e mesmo não podendo exercer a profissão, já que tentei por 2 vezes o Exame de Ordem e não fui aprovado, estou sendo cobrado pelo setor de cobrança da OAB-MG da anuidade de estagiário não pagas. Tenho uma Bolsa de Estágio no valor de R$ 500,00, pago R$ 270,00 de FIES todo mês e a OAB está ameaçando me processar em virtude do atraso na anuidade de cerca de R$ 250,00 anual. É o Brasil de suas incoerências e injustiças. O que a OAB quer mesmo é ARRECADAR e f.... pro resto !!!

cesar augusto bacharel em direito 19/09/2012 9:29

MARCELO é arrecadr e sem prestar contas a ninguém. è melhor virar pastor da Igreja Universal!!!!!

WILTON LUIZ ABRANTES ADVOGADO 19/09/2012 12:05

Colega, o que tem haver com o tema proposto, e ser pastor da Igreja Universal, qual é a ligação que possa haver com isso? Acho que o Colega, não conhece nem de longe o que é ser pastor da Igreja Universal, ou de qualquer outra denominação séria e que realmente pratica a palavra de Deus com temor e dedicação e vocação. Procure se informar melhor, sobre a vida de um pastor da Igreja Universal, certamente mudará a sua infeliz comparação. E aconselho a se retratar, visto que poderá ser objeto de uma ação de reparação de danos morais, caso o jurídico da igreja seja informado do conteúdo deste comentário novamente qualificado como absurdamente INFELIZ.

cesar augusto bacharel em direito 19/09/2012 12:31

Responda para o pastor da Igreja Mundial e não para mim, ele sabe melhor do que eu. Outra coisa não, se deve colocar Deus nesta história e tirar proveito de quem acredita nele. Me parece que a biblia diz para não pregar em nome dele em vão. Abraços pastor.

Conceição Ruy Advogada26/11/2012 15:29 Responder

O direito de votar é a Expressão máxima da democracia. A verdadeira Democracia é aquela que respeita o a vontade da maioria sem contudo excluir o pensamento das minorias, sob pena de se tornar autodidatismo. Num Estado democrático de Direito, vincular o direito do sufrágio exercido pelo voto ao pagamento da anualidade ofende diretamente todos os princípios democráticos. Mesmo porque, talvez se formos analisar cuidadosamente a quantidade de advogados em condições regulares com a anuidade pode até não ser a minoria. Desta forma, teríamos uma eleição viciada. Isso não me parece democracia. E vindo da OAB me parece pior.

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