OAB define na segunda posição sobre Lei de Crimes Hediondos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definirá na sessão plenária da próxima segunda-feira (13) seu posicionamento quanto à proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definirá na sessão plenária da próxima segunda-feira (13) seu posicionamento quanto à proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos. O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, já distribuiu seu parecer sobre a matéria aos 81 conselheiros federais, que irão discuti-lo e votá-lo na segunda-feira.

O parecer entregue aos conselheiros da OAB foi elaborado por uma comissão designada pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato. Além de Toron, integram a comissão os conselheiros Ademar Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul), todos advogados criminalistas.

Em linhas gerais, a proposta defendida pela comissão - e que ainda irá à votação no Pleno da OAB - ressalta a necessidade de se reintroduzir o sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada para os crimes mais graves, aqueles que mais preocupam a sociedade. Entre estes crimes, estariam extorsão mediante seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro.

"Se nos crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa basta para a progressão o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, não é desarrazoado que nos hediondos e nos que lhe são equiparados possa-se exigir o cumprimento de no mínimo um terço em regime inicial fechado", afirma Toron.

O parecer da comissão prevê, ainda, que seja banida a proibição de concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão. Também está prevista no parecer a restauração da proporcionalidade na fixação das penas, permitindo a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.

Na opinião do presidente da comissão, esta seria a proposta mais equilibrada, uma vez que mantém na cadeia quem deve ser mantido, mas possibilita condições de reinserção social àqueles que apresentarem bom comportamento. "O presente estudo não pretende esgotar a matéria e, tampouco, faz uma apreciação exaustiva de todos os aspectos a serem revistos. Concentra-se em questões gerais que reputamos as essenciais e preocupa-se, desde logo, em oferecer sugestões para um início de debate que não pode ser adiado", afirmou Alberto Zacharias Toron no texto do parecer.

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