OAB defende reforma tributária com regime específico para sociedades profissionais

OAB defende alterações em dois pontos da reforma tributária.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) reiterou, em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5/7), duas sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/2019). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.


“A manutenção do regime tributário adequado é fundamental para o fortalecimento da nossa profissão, a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e a promoção do acesso à justiça em todo o país”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na nota técnica.


O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. Em razão disso, a Ordem propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.


Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante. Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo. Além disso, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais.


A PEC 45/2019


De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 é relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A PEC propõe a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.


No documento, a OAB reafirma convicção de que o momento é favorável para a aprovação da reforma. “Devemos buscar a simplificação e, ao mesmo tempo, a justiça fiscal. É, portanto, meritória a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que unifica o ISSQN, o ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS/COFINS no IBS e na Contribuição de Bens e Serviços (CBS)”, diz o texto.


Confira a íntegra da Nota Técnica do Conselho Federal da OAB

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