OAB defende direito dos advogados de conversar com promotor

A OAB quer que resolução que regulariza atendimento por parte do MP priorize os advogados em casos urgentes

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou nesta terça-feira (24) o desejo da entidade de que a proposta de resolução que regulará o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do Ministério Público estabeleça que o atendimento será prioritário aos advogados nos casos considerados urgentes. A proposta de resolução foi debatida na sessão de hoje do Conselho Nacional do Ministério Público, conduzida pelo presidente do CNMP, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e com a participação do dirigente da OAB.


A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira com o objetivo de disciplinar o atendimento a advogados e às partes envolvidas em um processo por parte de membros do Ministério Público. Para a OAB, a Resolução deve prever que nos casos considerados urgentes – como os envolvendo possibilidade de perecimento de direitos e a defesa de liberdade de locomoção de pessoas – o advogado seja imediatamente recebido pelo membro do MP.


“A realidade tem sido desgastante para o advogado que, muitas vezes, necessita falar com urgência e acaba se submetendo ao sabor do bom humor de magistrados e membros do MP para ser recebido”, afirmou Ophir Cavalcante ao ressaltar que o advogado, exatamente por atuar na defesa dos cidadãos e de seu patrimônio, não pode ser visto como um estranho, um elemento dissociado da Justiça. “É preciso buscar critérios que garantam ao advogado o exercício de sua missão e nela está incluído o direito do advogado de entrevistar-se com o membro do MP ou o magistrado”, acrescentou Ophir.


Outro ponto defendido na sessão pelo presidente da OAB é que, no texto da Resolução, seja estabelecido um prazo máximo a ser fixado para o agendamento de data e horário para a reunião entre o advogado e o membro do MP, quando este último não puder, desde que justificadamente, receber o advogado. “Sabemos que a missão do promotor é árdua, com reuniões externas, diligências e audiências a serem cumpridas, mas é preciso que exista um prazo curto e já fixado para que o advogado não fique aguardando indefinidamente para falar com o promotor”, acrescentou Ophir.


Ao final dos debates, pediram vista da proposta de Resolução os conselheiros do CNMP Mario Bonsaglia, Almino Afonso Fernandes e Jarbas Soares Júnior.

Palavras-chave: Proposta; Prioridade; Advocacia; Atendimento

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1 Comentários

joao baptista bio advogado03/08/2012 13:08 Responder

Não se deve olvidar que não há subordinação hierarquica entre advogado, juiz e membro do ministerio publico, nos termos da legislação em vigor. \\\"JUIZ, PROMOTOR e ADVOGADO são os três pés que dão firmeza e sustentação, por igual, à MESA DA JUSTIÇA\\\".

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