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5 Comentários

Carlos Alberto Dias da Silva advogado e empresário20/09/2007 2:11 Responder

Exelente a iniciativa do nobre deputado. Já está na hora de tratarmos o cidadão com o devido respeito. Mas... e quanto aos magistrados e demais servidores do Judiciário que descumprem os prazos processuais e relegam e/ou deixam de cumprir os atos de ofício determinados pela Lei ??? - Tais omissões, seja por desídia, prevaricação ou mesmo por interesses escusos, são tão ou mais graves que a perda de prazo pelo causídico, vez que, como já observado pela OAB, em última análise compete ao Juiz, querendo, sanar a falha e fazer valer a justiça. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça. – Eis que "Os interesses particulares fazem com que facilmente se esqueçam os que são públicos", como já dizia Montesquieu (1689-1755). Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. • O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.

Luciano Simões advogado20/09/2007 7:58 Responder

O nobre deputado ao se preocupar com tal assunto, esquece outras prerrogativas de maior urgência. Deveria cuidar da ética partidária e política atualmente tão abalada frente a escândalos e mais escândalos. Um grave problema legislativo que atinge nosso país, é a elaboração de leis e mais leis disciplinando a mesma matéria, apenas para satisfazer interesses próprio e/ou egos feridos, não contribuindo em nada no cenário jurídico, nem com a sociedade.

orlando cheque policial 15/12/2010 3:36

BOA NOITE, ASSUNTO PERDA DE PRAZO E MUITO IMPORTANTE.POR ISSO PROFISSIONAIS SERIOS ,ACABAM SE PREJUDICANDO DEVIDO ALGUNS ADVOGADOS DESLEIXADOS. QUE NÃO CUMPRE COM SUA OBRIGAÇÃO OU SEJÁ SEU TRABALHO. TEM DE HAVER PUNIÇÃO.SIM .SOU A FAVOR DESSE PARLAMENTAR.

Claudia Dias Advogada20/09/2007 10:37 Responder

Realmente é impressionante como neste país os "representantes do povo" propõem projetos desnecessários, sem se preocuparem em resolver situações relevantes e até mesmo urgentes. No caso comentado no projeto pela matéria, há sim punições sérias e eficazes para os advogados que descumprem o dever profissional, como por exemplo a perda de prazo. Isso encontra-se disciplinado por lei federal, qual seja, a Lei 8.906. Todavia, o nobre parlamentar deseja "editar" uma norma sobre o assunto, sob o argumento de que não há previsão a respeito da matéria. Ora, vislumbra-se na pálida fundamentação que o que se pretende não é regulamentar uma situação social existente, mas sem previsão legal, mas sim, constata-se, que a real intenção do legislador está embuida de sentimento pessoal, o que não está em consonância, inclusive, as normas éticas dos parlamentares, que devem ater-se a questões de relevância social. Deveriam, os nobres representantes do povo preocupar-se com assuntos como a CPMF (contribuição PROVISÓRIA sobre movimentação financeira), cuja natureza tributária pelo próprio nome é de contribuição, e, portanto, é vinculada a sua finalidade, que segundo o texto legal é para destinar recursos para a saúde pública. Como é sabido, tal contribuição seria, em tese, provisória, a fim de possibilitar o governo federal a socorrer em caráter emergencial os hospitais públicos e estoques de medicamentos que estavam com baixas reservas. Assim, devemos repensar o contexto político nacional e exigir da sociedade uma resposta eficaz contra tais circunstâncias que assolam a sociedade.

OSMAR BARRETO FILHO advogado20/09/2007 11:38 Responder

O projetoi não resolverá o problema do cidadão comum, haja vista, por exemplo, o advogdo que perde um prazo, não assina o recurso, deixa -até seu culpa faltar três centavos para pagar um recurso, e outras bobagens processuais que levam ao não conhecimento do mesmo, dependendo do valor discutido não terá como ressarcir seu cliente. A solução, em defesa da cidadania: se não existe ação sem autor este é o mais importante no processo. Se o Estado proíbe a justiça manu militari, tem por obrigação levar o processo até o seu final, independentemente das filigranas processuais, pois a parte não pode responder por erro de seu advogado - teoricamente caberia uma ação da parte contra a OAB que autorizou este advogado a exercer a profissão. O que a lei deveria prever? O juiz devferia chamar a parte, comunicar as falhas de seu advogado e solicitar que ela escolha outro, mas jamais oficializar o enriquecimento sem causa que ocorre quando se discute por exemplo, um valor de um milhão de reais e, ao fim e ao cabo, o judiciário diz ao autor que ele tem razão, mas por falha de seu advogado o réu não precisa devolver o dinheiro que lhe tomou. Com isso o Estado oficializa o enriquecimento sem causa. Outra medida a favor da celeridade é considerar citado ou intimado, do dia seguinte ao seu conhecdimento e não da juntada que, como se sabe, tanto pode ser juntado no mesmo dia como pode ser protelada por semanas -tanto pelo amigo carteiro quanto pelo amigo oficial de justiça. Se a pessoa já tomou conhecimento o prazo deveria iniciar no dia seguinte. barrefil@globo.com OAB/RS 55916 B

DORA F.DE LIMA BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS21/09/2007 10:31 Responder

Parabéns ao eminente parlamentar pelo projeto de lei. Sofri com advogado que perdeu prazo para prequestionar matéria infraconstitucional. O advogado é considerado "intelectual orgânico" segundo A. Gramsci e se não tem consciência de sua importância social, a pena o lembrará.

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