OAB comemora decisão do STF que afasta condenação a advogado

?Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o entendimento da OAB Nacional e do Colégio de Presidentes, contra a criminalização da profissão?, afirmou o presidente

Fonte: OAB

Comentários: (1)




O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o Mandado de Segurança (MS) 30892 para afastar condenação ao pagamento de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a um advogado, em razão de parecer consultivo por ele elaborado na qualidade de coordenador jurídico da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).


“Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o entendimento da OAB Nacional e do Colégio de Presidentes, contra a criminalização da profissão”, afirmou o presidente.


Segundo os autos, o advogado foi notificado a apresentar esclarecimentos acerca de irregularidades descritas em denúncia apresentada ao TCU pela Associação Amigos do Porto e emitiu manifestação favorável ao pleito da Navemar Transportes e Comércio Marítimo de concessão de prazo de carência para começar efetuar os pagamentos relativos ao arrendamento do rebocador Belo Horizonte.


No MS 30892, o profissional alega que o parecer não revela conteúdo decisório capaz de gerar consequências para a administração, pois se trata de parecer não vinculante.


Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TCU contrariou orientação consolidada pelo STF no sentido de que o parecer meramente consultivo não possui caráter vinculante, não ensejando, portanto, a responsabilização de seu emissor. “Ademais, ao consultar o Regimento Interno da Codesa, não se verifica nas competências e atividades da coordenação jurídica a obrigatoriedade da elaboração de pareceres jurídicos, muito menos a sua vinculação aos atos dos gestores”, destacou.

Palavras-chave: oab stf mandato de segurança irregularidades

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-comemora-decisao-do-stf-que-afasta-condenacao-a-advogado

1 Comentários

Norberto Advogado04/06/2014 11:17 Responder

Engraçado, o fundamento maior de existência do exame da OAB, é que o mesmo existe para evitar que o bacharel de direito cause prejuízo ao cliente, agora quando o advogado com OAB causa prejuízo ao elaborar parecer falho e induz o cliente a executar um mal juízo de valor com base em este parecer, a OAB comemora e diz que o mesmo não deve ser responsabilizado. É no mínimo incoerência e muita cara de pau. Enquanto a OAB e os órgãos de justiça tiverem esta postura, onde a responsabilidade e o direito a ter justiça, forem apenas motivos de vaidades pessoais e vitrine de pseudo inteligências, onde o mais importante e defender teses e posicionamentos, sejam os mais cretinos, a injustiça campeara e veremos as mais ridículas decisões e pronunciamentos seja de órgãos judiciais ou mesmo da OAB, parece que estes poderes, pois a OAB é um poder, são desprovidos do mais elementar senso de responsabilidade sobre porque os indivíduos abriram mão do seu próprio direito de resolver suas pendências, e colocaram um terceiro para resolve-las, terceiro este que atualmente , em razão de vaidade de se achar um ser superior e mais intelectualizado, na maioria das vezes se mostra um bisonho. A OAB devia despender esforços para que o poder judiciário atuasse com eficiência, rapidez e imparcialidade e se manifestasse veemente contra a incompetência existente neste poder e deixasse a lei resolver sobre a responsabilidade advogados, pois esta já prevê efeitos a quem age com má fé, seja o advogado ou o contratante de seus serviços, agora, a justiça deve ser competente para aplicar a lei.

Conheça os produtos da Jurid