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2 Comentários

Osmar Medeiros bancário05/08/2006 0:28 Responder

O notável articulista, Dr. Roberto Busato, representa a OAB, entidade hermética que funciona no centro gravitacional de interesses dos profissionais advogados. E só!... Quando exalta como catástrofe a marca de 1.004 cursos autorizados pelo MEC, sem qualquer qualificação pedagógica, nada diz em relação aos milhares de bacharelandos que, com muita coragem e determinação, canalizam para estes cursos no mínimo os seis melhores anos de suas vidas e notável esforço econômico para atingir a sua formação. Portanto, é injusto ceifar as oportunidades dos formandos quando também caberia a OAB a responsabilidade pelo acompanhamento e eficiência das faculdades desde a sua criação. Ademais, sabe-se que é na prática forense que o advogado aprende e cresce. Nenhum bacharel enfrentará um processo sem assistência de um profissional experiente. Não há diferença entre a formação de um advogado e um médico. Ambos têm consciência de que os seus erros acarretam a sua ruína. Acontece que a maioria dos estudantes sustenta os seus estudos e não dispõem de tempo para o estágio. Formados, ficam sem possibilidades de exercer a profissão o que lhes proporcionaria o devido aprimoramento técnico. Quanto à qualidade da advocacia, nos parece que ela não advém tanto da inexperiência, mas muito mais das qualificações morais do profissional, independente do tempo profissional. As secretarias de Ética das OABs falam por si. Não se vê ninguém punido por inépcia, mas sim por atuações antiéticas ou mesmo criminosas. Conclui-se, portanto, que a OAB não poderia ter competência para exigir qualquer exame dos bacharéis, sobrepondo-se ao direito das universidades e anulando um diploma legitimamente conquistado. O resto é sofisma de péssima qualidade, invólucro utilizado por advogados prepotentes, inseguros, que buscam por meio desta discussão afirmar-se profissionalmente a custa dos sonhos de milhares de colegas recém-formados, que não têm outra opção a não ser buscar inúmeras vezes o seu legítimo direito de advogar.

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)07/08/2006 11:49 Responder

Então quer dizer que "sem qualquer condições mínimas de qualidade exigidas" a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL que tem uma influência politica enorme, haja vista, mandar no estado ditanto regras de condutas dentro de Unidades Prisionais, autorizar o MEC a abrir essas intituições "caça-níqueis" como faculdades, igrejas, templos, etc... e ela (Ordem) não faz nada contra?!? Será que seu interesse é maior do que pensamos? "Dinheiro, Dinheiro, Dinheiro! Essa ganância esta acabando com o pais! Solução? "EXAME ANUAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO! INCLUSIVE PARA SUA ALTA CÚPULA (Entende-se juizes, promotores, desembargadores, delegados, presidentes seccionais, advogados, diretores de cartórios, etc...) SE REPROVADOS, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO OU EXCLUSÃO NOS QUADROS DESTA "ETICA" PROFISSÃO!

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