OAB articula no Congresso manutenção da advocacia no Supersimples; conquista completa nove anos

Supersimples para advocacia simplificou a burocracia e unificou oito impostos em um único boleto.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

A redação final da Reforma Tributária (PEC 45/2019), recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, confirmou a manutenção do Supersimples para a advocacia. A atuação da OAB em defesa dos direitos da classe durante a tramitação da proposta incluiu, além do regime tributário, outros aspectos, conforme nota técnica elaborada pela entidade. As articulações seguem agora no Senado. No caso do Supersimples, a inclusão no regime tributário diferenciado, vitória histórica da advocacia, completou nove anos neste 7 de agosto.


Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a manutenção da advocacia no Supersimples é uma das principais demandas da classe, no âmbito da reforma tributária. “A PEC aprimora o sistema tributário brasileiro, ao simplificar e unificar tributos. A Ordem seguirá acompanhando a tramitação do texto no Senado, para aprimorar e corrigir distorções, especialmente na tributação das sociedades profissionais, ponto que ainda pede ajustes”, disse Simonetti.


A Lei Complementar 147, que estabelece o Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados, foi sancionada em 7 de agosto de 2014, pela então presidente da República, Dilma Rousseff, durante a gestão do à época presidente do Conselho Federal OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


À época da sanção, o membro honorário vitalício esteve no Palácio do Planalto e destacou que “a Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”.


Simplificou a burocracia


O Supersimples simplificou a burocracia e unificou oito impostos em um único boleto, proporcionando uma redução significativa na carga tributária desses empreendimentos. Com o Supersimples, as bancas de advocacia com faturamento de até R$ 3,6 milhões puderam se beneficiar do regime simplificado, pagando alíquotas que variam de 4,5% a 16,85%. Esse cenário representou um alívio significativo para escritórios de menor porte, que passaram a ter mais recursos disponíveis para investir em seu crescimento e atuação.


Depois que a Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, a OAB Nacional passou a procurar os 81 senadores e senadoras para solicitar que eles mantenham a advocacia no regime simplificado.

Palavras-chave: OAB Articuação Manutenção Advocacia Supersimples

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