OAB apóia central dos grampos no Conselho Nacional de Justiça

Cezar Britto, que tem direito a voz no CNJ por força da Constituição Federal, participará da sessão do Conselho em que a matéria será apreciada.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou a atitude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na próxima terça-feira (09), tentará aprovar uma resolução para padronizar a forma de concessão de autorizações judiciais para a instalação grampos telefônicos no País. "É claro que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre e sem regras", afirmou Cezar Britto, que tem criticado a utilização desenfreada das escutas instaladas mediante autorização da Justiça como o único mecanismo de investigação policial. "É preciso compatibilizar a necessidade de se combater o crime com o bem que mais é precioso: a imagem e a vida pessoal".

Cezar Britto, que tem direito a voz no CNJ por força da Constituição Federal, participará da sessão do Conselho em que a matéria será apreciada. Em sua avaliação, as escutas telefônicas têm sido usadas com enorme exagero pelos agentes policiais e, ainda, na proporção inversa do que deveria acontecer. "A ordem é grampear as pessoas para extrair, do resultado do grampo, se ela é ou não criminosa, quando deveria ocorrer o inverso. Havendo indícios de crime, aí sim é que deveria ter início a investigação", afirmou Britto, destacando que, hoje, a máxima é a de que sujeito é culpado até que prove o contrário.

A culpa dessa utilização desenfreada e desregrada das escutas mediante autorização judicial é, segundo o presidente da OAB, da polícia, do Ministério Público, do próprio Judiciário e de todos nós, "que, cansados de tantos crimes, delegamos aos agentes policiais essa forma única de investigar: o grampo telefônico".

Na terça-feira, o CNJ pretende determinar, por meio de uma resolução, que o sigilo das informações de investigados seja preservado. A resolução também vai padronizar os procedimentos necessários para que um magistrado autorize a instalação de uma escuta telefônica. Atualmente, juízes expedem essas decisões de forma diversa, dependendo do Estado, como por fax ou pelos Correios.

A seguir a íntegra de entrevista do presidente nacional da OAB:

P - Existe um exagero na autorização das escutas telefônicas no Brasil? Por que existe esse exagero e quem é conivente com ele?

R - Não tenho dúvida de que há um grande exagero. Há a idéia equivocada no Brasil, de que todo mundo é culpado até que se prove o contrário. Inverteu-se totalmente a lógica. Hoje, a ordem é grampear as pessoas para extrair, do resultado do grampo, se ela é ou não criminosa, quando deveria ocorrer o inverso. Havendo indícios de crime, aí sim é que deveria ter início a investigação criminal. Aí está o exagero e dele participam a polícia, o Ministério Público, o Judiciário, que é quem dá a autorização judicial em último caso, e todos nós, que, cansados de tantos crimes, delegamos aos agentes policiais essa forma única de investigar: o grampo telefônico.

P - E essa forma única funciona como um caminho mais fácil? Estaria se tirando o papel da polícia de investigar para se ir logo ao grampo?

R - Sim, o grampo só pega o texto, não pega o contexto e as pessoas estão se contentando muito em ter somente o texto. Vou dar um exemplo: se nós ficássemos no teor do texto para julgar Jesus Cristo, quando ele reagiu aos vendedores no templo, teríamos de imediato o condenado por lesões corporais e destruição de patrimônio público. Mas se examinássemos o contexto, que o que não se está fazendo hoje, veremos que ele estava defendendo uma fé. É por isso que temos que nos questionar: o grampo é um instrumento legal de prova? É sim,mas este não pode ser o único instrumento de prova e nem pode se transformar em instrumento de bisbilhotice da vida das pessoas, considerando-as criminosas.

P - Na próxima terça-feira, o CNJ vai tentar criar uma resolução para padronizar as formas de concessão de grampos telefônicos. Isso porque hoje não existe uma resolução que impeça ou padronize essas autorizações. O senhor acha que o CNJ pode ajudar a coibir esses exageros?

R - Essa é uma boa tarefa. Eu tenho direito a voz no CNJ, por força da Constituição, e vamos tentar compatibilizar a necessidade da investigação. Acredito que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre. Isso não em matéria com referência ao crime, pois nisso os agentes policiais devem possuir toda a liberdade e contar com todo e qualquer meio de investigação, mas no tocante ao controle da vida das pessoas, o que pode resultar em extorsão, chantagens e fofoca. Então, acho que é preciso compatibilizar a necessidade de se combater o crime com o bem que mais é precioso: a imagem e a vida pessoal. Isso o CNJ deve tentar fazer e nós vamos procurar colaborar.

Palavras-chave: grampo

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