OAB anula três questões da primeira fase da prova do Exame de Ordem

Respostas serão consideradas corretas para todos os candidatos. Segunda fase será no próximo dia 21

Fonte: G1

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Três questões da primeira fase da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram anuladas, em comunicado divulgado nesta sexta-feira (5) pela FGV Projetos, responsável pela aplicação do exame. A instituição não explica as razões da anulação das três questões.


Segundo o comunicado, foram anuladas as questões 34, 64 e 79 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuídas as respectivas pontuações a todos os candidatos. Excetuando-se essas anulações, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getúlio Vargas.


A prova foi realizada no dia 17 de julho e reuniu 80 questões de múltipla escolha. Estavam inscritos 121.309 candidatos. A segunda fase do exame, a prova prático-profissional, será realizada em 21 de agosto, das 14h às 19h. Nesta prova, os candidatos terão de redigir uma peça profissional e responder quatro questões.


O último exame da OAB, realizado no início deste ano, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%.

 

Palavras-chave: Questões; Anulação; Exame de Ordem; Prova; Reprovação

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15 Comentários

Murilo Andrade Professor06/08/2011 1:26 Responder

É uma demonstração inequívoca de que elaborar questões de concurso não é tarefa para leigos. Pelo que divulgaram os sites especializados, cerca de dezoito questões feriam a racionalidade e a boa técnica. Mais uma prova de que as questões foram elaboradas ultrapassando o limite extremo da razoabilidade. Espero que o ministro Marco Aurélio, eminente relator do RE que julga a constitucionalidade desse Exame reflita sobre o princípio da isonomia e, da mesma maneira que é cerceado pela entidade de classe que um bacharel exerça a profissão liberal para a qual se diplomou, dê o mesmo tratamento e passe a exigir do advogado um exame de ordem para que possa lecionar e consequentemente elaborar questões de prova. Certamente esses personagens vem se descuidando à cada edição desse Exame e ignoram o que propugna a avaliação emancipatória, e, ainda, os princípios mais comezinhos da pedagogia inclusiva que é a mais recomendável iniciativa para abalizar o tão almejado Estado Democrático de Direito.

MINHA OPINIÃO Professora e Bacharel Ciências Jurídicas e Sociais06/08/2011 3:47 Responder

SOU CONTRA O EXAME DA OAB. Após a conclusão do curso de Direito, que é para formar e inserir pessoas no mercado de trabalho, formação voltada à empregabilidade, ou seja, profissionais competentes e aptos para serem, rapidamente, absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho, não podem exercer porque tem que ser aprovado pelo exame da OAB. O EXAME DA OAB, tem como principal objetivo enriquecer as custas dos recém-formados, pois o valor cobrado é um absurdo. O motivo pelo qual muitos profissionais qualificados não podem atuar porque não tem a CARTEIRA DA OAB, sendo a única profissão que sempre exigiu inconstitucionalmente, injusta e arbitrária EXAME DE ORDEM DIVIDIDO EM DUAS FASES !!! ... ou seja 05 anos do curso e estágio, não dá direito para trabalhar na profissão que você sonhou, batalhou, porque a OAB precisa arrecadar dinheiro do Bacharel. Já não basta o valor cobrado pela anuidade da carteira, que também é um absurdo !!! E também, há os cursinhos preparatórios, venda de CD, DVD, programas UTI, livros e etc..., que também faturam milhões em dinheiro por conta do exame da OAB, jamais seriam a favor do fim do exame...fim da forma fácil de ganhar dinheiro !!! A OAB luta para que o exame continue, por que é uma fonte de renda fácil...cada Bacharel custa R$ 200,00 !!! e 3 exames por ano!!! O Bacharel luta pelo seu direito constitucional de exercer a profissão de advogado. O Curso de Direito tem por objetivo primordial formar operadores do Direito humanizados e aptos a interpretar e aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação. O Bacharel em Direito recebe, formação teórica e ética voltada para o aprendizado prático, todos indispensáveis ao pleno exercício da profissão. O curso oferece ampla visão ao operador do Direito para que possa optar pelas diversas áreas de atuação que a formação jurídica proporciona e estrutura capaz de proporcionar ao Bacharel diversificadas competências e habilidades para o desempenho da profissão, seja na área da advocacia, como também na vasta área dos concursos públicos como magistratura, promotoria, procuradorias, além daqueles na área criminal, fiscal e administrativa. O Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é capaz de ler, compreender e raciocinar tecnicamente e de forma humanitária em todas as áreas do Direito, desde as mais tradicionais até aquelas consideradas difusas, EU NÃO PRECISO DA OAB para definir se sou profissional qualificada, sempre digo essa frase: quem não tem competência, não se estabelece...e não é o exame da OAB que define, qualifica o bom ADVOGADO. Basta acompanhar o tribunal de ética, é uma das opções para confirmar que o exame da OAB não mede conhecimento e sim faturamento, com o sacrificado dinheiro do Bacharel. Estou expressando MINHA opinião, respeito as demais opiniões, espero também ser respeitada...ética faz parte. É muito grosseiro ficar apontando com o dedo, criticando o que as pessoas comentam...liberdade de expressão, respeito, ética faz parte da pessoa de bom senso e moral.

Minha opinião Bacharel em Direito 06/08/2011 11:48

Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. \\\"A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. \\\"Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos\\\", conclui. O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar \\\"diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais\\\". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que \\\"Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular\\\". Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e ado Estado, \\\"através do MEC\\\", para avaliar.

JOVERTE RODRIGUES JR Empresario e Bacharel em Direito 08/08/2011 17:15

Parabéns pelas suas colocações. Apenas para completar, no dia da COLAÇÃO DE GRAU, ouvi a seguinte frase: \\\"Pelos poderes a mim conferidos, eu o declaro Bacharel em Direito, para que possa exercer a profissão LIVRE e LEGALMENTE\\\", não foi dito \\\"após aprovação da OAB\\\". Pelo que vejo, nossas AUTORIDADES conferem um poder a alguém, e uma Entidade de Classe (OAB), retira, onde esta a CONSTITUCIONALIDADE DESTE ATO??? Em meu entendimento, quem conferiu este \\\"poder\\\" deve ter sido o MEC, que também é responsável pela licença de funcionamento das Universidades, portanto, de quem é a responsabilidade deste impedimento????

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/08/2011 11:31

Parabéns, parabéns e mais parabéns aos colegas acima, o que mostra a muitos advogados de carteirinha que defendem esta entidade, que é a OAB e a ilegalidade do Exame de Ordem, que já teve intervenção do MP nas correções de provas na segunda fase de exames anteriores e nada conseguiram, porque existe um poder oculto na justiça. Até quando isso vão durar estas falcatruas, já é hora do Governo da Dilma através da Procuradoria da Répública pedir explicações e definições sobre esta entidade que não é pública e exerce poderes na JUSTIÇA. A OAB é uma entidade com fins lucrativos e devem ser fiscalizados pelos poderes públicos, e até investigações da Polícia Federal, pois lá na seccional de Belem do Pará existe venda de terrenos da entidade com falsificações de assinatura do seu Vice Presidente. Então eu pergunto: Que espécie de entidade é esta e que moral ela tem para ditar regras na sociedade e prejudicar milhares de brasileiros que só querem ter o direito ao trabalho liberal que é a profissão de advogado. Parabéns colegas.

Edson Ponzani Advogado06/08/2011 7:09 Responder

Pergunte a qualquer pessoa se ela aceitaria que alguem que nao passou no Exame da Ordem pudesse defende-lo. Creio que todas as pessoas que aqui se manifestam ja foram estudantes de direito. Procurem se lembrar quantos alunos frequentavam as salas de aula nos dias normais e quantos estavam presentes nos dias de avaliaçao. Sejam sinceros com voces mesmo.

Denisio Nocera Boia Fria. 06/08/2011 21:43

Ora Dr.muito me admiro a sua posição, até parece que Vossa excelência nasceu sabendo tudo. Foi o exame que qualificou quando o fez? o que qualifica um profissional é dar oportunidade de conciliar a pratica teorica, com a experiencia profissional, não fazer reserva de mercado como a OAB faz. Desculpe DR. mas infelizmente este famigerado exame esta tolindo os sonhos de todos os Bachereis de Direito

Edson Guimarães Analista de Sistemas, Administrador e Estudante 06/08/2011 22:04

Prezado Edson, Desculpe-me mas rolei de rir com seu comentário, conheço diversos advogados, aprovados na OAB, que de forma alguma, tratariam de alguma questão minha no judiciário. Qualquer um do povo, conhece também diversos deles. Só porque o sujeito passou no exame não significa que ele seja competente, basta ler os jornais doutor. Impressionante...

Clemente Eustáquio sua profissão 08/08/2011 16:00

Gostaria de saber do Dr. Edson Ponzani, se ele arriscaria fazer uma cirurgia em qualquer órgão seu com um médico que após formado não passou por nenhuma avaliação do conhecimento adquirido nos 12 períodos de faculdade? Abraços

Ana Carla Estudante de Direito 22/05/2013 16:59

Boa Tarde Edson Ponzani, Pelo que posso observar, o Exame, nos dias atuais, não pode ser usado como régua para medir a capacidade de nenhum bacharel. O que me leva a crer que diversas pessoas são capacitadas, mas por causa de um exame, que não examina nada, diga-se de passagem, não pode exercer a profissão. Fica a minha opinião e a minha indignação ao Exame da Ordem!!!!

bernadete@outcenter.com.br advogada06/08/2011 9:29 Responder

NA MINHA OPINIÃO, É IMPRESCINDÍVEL SER APROVADO NO EXAME DE ORDEM PARA EXERCER A PROFISSÃO. É UMA FORMA DE VALORIZAR A ADVOCACIA!

JOAO GOMES DE LIMA ESTUDANTE DE DIREITO06/08/2011 11:00 Responder

NÃO SOU CONTRA O EXAME E NEM A FAVOR, APENAS TENHO UM OPINIÃO DO SEGUINTE: NÃO VEJO NECESSIDADE DE DUAS ETAPAS, BASTAVA APENAS UMA COMO A DA PRIMEIRA FASE, SENDO PORTANTO, MAIS QUE SUFICIENTE.DE MODO QUE, AQUELES QUE NÃO CONSEGUISSEM NA PRIMEIRA ETAPA, JÁ NAQUELE MOMENTO DEMOSTRARIA O GRAU DE CONHECIMENTO JURIDICO QUE TINHA OU TEM; O RESTO, COMO TODOS NÓS SABEMOS, SÓ SE APRENDE NA PRÁTICA E NÃO NUM A SIMPLES AVALIAÇÃO ÚNICA E CHEIO DE SUSPEITAS.

Ernesto servidor público E bacharel em Direito06/08/2011 11:40 Responder

Sou plenamente favorável ao exame - se não é utilizado da maneira correta, ou se é usado para enriquecimento, como se diz, é outra questão. Se mesmo com o exame há uma enxurrada de péssimos profissionais, que nem ao menos sabem escrever \\\"Excelentíssimo\\\", e/ou que fazem verdadeiros assassinatos profissionais, caminhando na contra-mão da ética e da moral, imagine se não existisse. Pode não ser a melhor, mas ainda é uma peneira para separar os que (em tese) querem ser bons profissionais dos meros mercenários do Direito. Quanto à questão das etapas, não penso ser suficiente só aplicar \\\"x\\\" nos locais corretos (que qualquer cursinho prepara); o aspirante deve demonstrar que sabe escrever - só quem lida no seu dia-a-dia com petições de \\\"adevogados\\\" sabe como a língua pátria é vilipendiada, uma vergonha.

Edson machado Consultor Empresas 08/08/2011 11:21

Prezado Ernesto, bom dia. Respeito sua opinião, claro, só que devo criticar seu modo de escrever e expressar qualificando-o como vulgar. Leia com atenção o texto do meu grande amigo, Julio Prates e aprenda a opinar e quem sabe mude de opinião. Forte abraço. Edson Machado Por que o Exame de Ordem será julgado inconstitucional no STF? Elementos críticos ao debate O blog Exame de Ordem, de forma inteligente, trouxe um áudio com o debate dos Ministros do STF, ocasião em que se julgava um RE que envolvia a Ordem dos Músicos do Brasil e o direito de cobrança de anuidade, expedição de carteira social... A derrota da Ordem foi estrondosa e o blogueiro e advogado Assis Gieseler incitou um pertinente debate sobre os supostos indícios que se podem inferir na lógica discursiva dos Senhores Ministros do STF. Sou avesso a mecanicismos, sejam althusserianos, harnekeirianos, sejam os mecanicismos próprios da deformação dialética, como se viu no período estalinista com a criação de uma quarta lei. Ademais, seria uma obviedade ululante, como diria Nelson Rodrigues, sustentar que cada caso é um caso. Sou jornalista prático, minha formação acadêmica foi em sociologia e acompanhei ? como observador privilegiado ? a votação, no STF, da derrubada da obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalista. Quem me acompanha há alguns anos, sou blogueiro desde 2003, sabe que eu nunca tive dúvidas acerca da posição que pautaria a maioria dos Ministros do STF. Em todos os textos que produzi, deixei claro que acreditava na derrubada do diploma, posto que havia uma tendência fortemente liberal (sentido político da expressão) na concepção ideológica (gramsciana) da maioria dos Ministros. Essa passava pela repulsa à pressão das corporações ? especialmente a dos Sindicatos, Federações e Confederação dos Jornalistas - , enfrentamento com a reserva de mercado, violação ao princípio da liberdade de expressão, dentre outros juízos mais ou menos importantes. Como no caso do julgamento da exigência do exame de ordem, a pressão corporativa era intensa, tão grande ou até maior que a da OAB, posto que no caso dos jornalistas havia uma fluição das idéias e teses a favor do diploma numa proporção muito maior que a que se verifica com o lobby da OAB e seus satélites corporativos. Minha análise sobre os eventuais desdobramentos do julgamento do exame de ordem no STF, nem de longe prende-se a argumentos jurídicos, prefiro analisar tudo sobre o viés ideológico, sem preconceitos. Tenho lido as mais diferentes manifestações, ambas apaixonadas, desde que o Procurador Rodrigo Janot exarou um parecer altamente contundente no sentido de ferir os interesses corporativos da OAB. O conteúdo legal inserido nas formalidades discursivas, como foi no caso de Janot, poderia também ser a antítese de tudo que ele sustentou, era só seguir a linha da lógica da OAB, do IARGS, do Ministro da Justiça, do blog exame de ordem...As formalidades legais embutidas nesse ou naquele discurso servem apenas para o pano de fundo da expressão de idéias maiores; numa linguagem hegeliana, poder-se-ía dizer que a essência das lógicas discursivas são as ideologias. O mundo jurídico nacional, salvo raros casos, é contaminado pela dominação pura e crua do positivismo. O contraponto, que deveria vir do jusnaturalismo, infelizmente não existe. Assim como não existe compreensão ? na média ? sobre as vertentes epistemológicas do Direito. Não notam que essas duas principais vertentes ideológicas há muito tempo não conseguem dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível das modernas teorias do conhecimento, seja o positivismo, que reduz o direito á lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos, dentre outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, o seu fundamento de dominação pura e crua do Estado. Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da justiça, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-o da realidade histórica concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se elas pudessem ser universais. Em outras palavras, tanto o discurso jusnaturalista quanto o positivista, seja a favor ou contra o exame de ordem, coincidem. Por isso, estou analisando a linha discursiva dos Ministros do STF fora do enfoque sobre o qual vem se travando a guerra de argumentos, seja da OAB, seja do MNDB. É necessário romper com a idéia de que Direito só é Direito se for legal, como se o processo de gênese do Direito não fosse anterior a sua positivação e essa (a positivação) não significasse apenas um reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico. Veremos que a formação de milhares de bacharéis já ocorreu e é um fato consumado sobre o qual não podemos ignorar a presença histórica. É óbvio, na busca ideológica de um fulcro capaz de justificar minha posição, lanço mão de um instrumental teórico que foge ao mecanicismo estabelecido entre positivistas e jusnaturalistas em suas diferentes linhas discursivas: uso a teoria dialética do Direito e viva Roberto Lyra Filho. No julgamento do exame de ordem vai pesar violentamente o argumento pró-fortalecimento ou pró-enfraquecimento das corporações que atuam dentro do Estado. A base, embora possa até ser negado pela vinculação com FFHH, será a linha de Guilherno O´Donell. Confesso-me em dúvida acerca do pensamento do Ministro Tófolli, mas não tenho nenhuma dúvida, ainda mais ouvindo a fita sobre o julgamento da Ordem dos Músicos do Brasil, que existe uma tendência ? alta tendência dentro da atual composição do STF ? no sentido liberalizante, no sentido liberal da liberdade de expressão, no sentido de romper com as amarras corporativistas, no sentido de não tolir sonhos. A tendência atual do STF é flexível, maleável, avessa a regredir a visão corporativa estadonovista, tipo a que encarna a OAB. Assim, afora o recheio jurídico do procurador Janot, o que mais delineou as bases de sua construção jurídica e até o processo jusepistemológico de sua argumentação, foi a definição aprioristica de ver a OAB como uma corporação de ofício medieval (sic); vejam a dureza, ele poderia ter sido mais brando e considerado o corporativismo da OAB como estadonovista, mas não, preferiu pegar pesado, à Humberto Eco. Ademais, a crítica ao realismo soviético, a crítica a forte presença e forte intervenção do Estado, o debate sobre a anulação do indivíduo e suas potencialidades, aliás, a nadificação do ser, ante as estruturas do Estado, síntese das linhas discursivas (sou pós-graduado em análise de linhas discursivas e sigo a linha francesa) deixam cristalinamente a tendência fortemente liberalizante dos ministros do STF e isso ? para mim ? é o mais claro indicativo do que mais vai pesar ideologicamente na construção das argumentações jurídicas de cada um. Aposto um sorvete com quem quiser, que o relatório do Ministro Marco Aurélio Mello já está pronto em sua cabeça e ele vai seguir a mesma linha de Janot, embora vá levantar um debate supletivo sobre o papel dos conselhos (leia-se corporações medievais e estadonovistas). Ademais, afora a presença liberal que será a marca do julgamento, pesará, também, a emergência de uma realidade cruel, afinal o que fazer com os quase 800 mil bacharéis em Direito que estão fora do mercado e impedidos de trabalhar? Aqui vai entrar em pauta uma multiplicidade de argumentos. A culpa pela proliferação das faculdades de direito, a massificação, será jogada no governo, anotem. Mas a culpa desse quadro macro, não será atribuída ao indivíduo (o bacharel em Direito), que não pode ser responsabilizado pelas macro-estruturas do Estado (não estou falando em superestruturas e infraestrutura leninistas). Nessa análise do indivíduo diante do Estado, com a tendência liberal, o indivíduo não será punido (como quer a OAB), será absolvido. Entrará em pauta, também, que a abertura aos que não passaram pelo crivo do exame segregacionista, poderão contaminar a advocacia e o cidadão correrá risco. Oito ou nove ministros do STF vão dar risadas dessa linha discursiva. Eles sabem bem que existem péssimos advogados nos quadros da OAB, sabem bem que existem ótimos bacharéis fora do mercado e sabem bem que existem péssimos bacharéis. O Ministro Tóffoli reprovou duas vezes num concurso para magistrado e sabe o que está envolvido no momento de um concurso. Mas os Ministros do STF são homens e mulheres altamente vivenciados, são cultos, não servem para bobos, não compram qualquer argumento, e eles sabem que o Estado não pode usar do seu tacão estatal para impedir esses 800 mil bacharéis de trabalhar; esse argumento da OAB pega entre os seus, no meio fechado, ganancioso, onde um compete com o outro, onde um faz sombra para o outro, jamais um argumento dessa natureza pegará com as cabeças livres, que pensam grande, que são grandes, como dos Ministros do STF. Eles e elas não são fatalistas para declararem alguém incompetente para o exercício da advocacia se a essa pessoa não for dada a chance, sequer uma chance, de mostrar o que sabem ou não. Também esse argumento não fará escola no STF. Enfim, eu poderia aqui dissecar cada um dos argumentos, sua essência e comparar à construção de sua linha discursiva à luz da tendência dominante no STF. Não a faço, seria cair até no irracional e no improdutivo. Não tenho a menor dúvida de que o Exame de Ordem cairá no julgamento do STF. Ele já é superado historicamente, restará sua superação se dar dentro da ótica que é a razão de ser do Direito: a Justiça. A suprema corte brasileira é uma das melhores do mundo, talvez a melhor, justamente por isso a OAB, que é retrógrada, positivista, corporativista, insensível e arrogante, vai levar uma grande derrota no dia desse julgamento da (in)constitucionalidade do exame de ordem. Anotem e cobrem-me. A abertura das redações aos não diplomados, não acabou e nem alterou o nível do jornalismo no país. Pelo contrário, melhorou significamente, pois agora todos podem se expressar, independente de ser jornalista diplomado ou não. Quem seleciona os melhores é o mercado. FONTE: Blog do Jornalista Júlio César de Lima Prates

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/08/2011 11:47

Caro Edson, espero que todos tenham lido o seu comentário, e que tenham entendido, pois os jornalistas conseguiram uma grande vitória no STF independente de terem sido formados em escolas superiores como queriam fazer. Esperamos que a OAB tenha a mesma derrota e que entes disso venham a tona as verdades sobre esta entidade. Parabéns.

dinarte bonetti junior baixarel06/08/2011 11:55 Responder

Sou mais um bacharel que virou baixarel. fiz 60 pontos na primeira fase, depois de ter feito pos em tributario. Fui reprovado em segunda fase, por menos de um ponto. Exame desonesto, reserva escrachada de mercado.

Denis dos S. Sivla Estudante06/08/2011 12:16 Responder

Uai, kd a transparência? É importante a justificação das anulações!!! TRANSPARÊNCIA JÁ

meu desabafo estudante07/08/2011 22:32 Responder

Realmente é imprescindível passar no exame de ordem, é tanto que qualifica o profissional! Por isso que tem tanto advogados qualificados pelo exame de ordem, inclusive, tumultuando os tribunais. Agora fazer valer o direito que é difícil. Corre que um dia esse exame vai se extinguir!!! Aproveitam organizadores do exame para acumular recursos enquanto é tempo.

Alberto Neto Administradir07/08/2011 22:47 Responder

Não entendo primeiro por que um simples advogado é chamado de Dr. Simplesmente por passar na prova da OAB, o MEC deveria fiscalizar essas pessoas que se dão títulos sem possuí-los. Que vergonha. Segundo esses exames da OAB é um verdadeiro absurdo, como pode uma instituição de controle de profissionais ser superior as Faculdades e Universidades ferindo totalmente a contituição. Acréditos Srs. Bachareis que vocês não vão ser DR. . Pergunto quem vai julgar isso, vocês sabem quem???? Dr. sem serem Dr. com um diploma que nei o de vocês, tenho pena de vocês que sofreram 5 ou mais anos estudando e não podem exercer a profissão. Sem contar os custos, faço um alerta que tal todos vocês processarem as Faculdades e Universidades e exigindo todo o dinheiro pago de volta, corrigidos por não poderem exercer a profissão. Pensem!

rodrigo braga bacharel em direito08/08/2011 11:18 Responder

por que será que um médico logo ao se formar já pode sair receitando medicamentos, um engenheiro constroi um predio, um viaduto, um bacharel em odonto faz um canal... será que eles teem mais competencia que o bacharel em DIREITO???

Edson machado Consultor Empresas08/08/2011 11:27 Responder

Meu amigo Julio Prates, bom dia. Concordo com você até nos pontos e virgulas, parabéns pela sua visão. Faço questão de divulgar um texto tão rico. Por que o Exame de Ordem será julgado inconstitucional no STF? Elementos críticos ao debate O blog Exame de Ordem, de forma inteligente, trouxe um áudio com o debate dos Ministros do STF, ocasião em que se julgava um RE que envolvia a Ordem dos Músicos do Brasil e o direito de cobrança de anuidade, expedição de carteira social... A derrota da Ordem foi estrondosa e o blogueiro e advogado Assis Gieseler incitou um pertinente debate sobre os supostos indícios que se podem inferir na lógica discursiva dos Senhores Ministros do STF. Sou avesso a mecanicismos, sejam althusserianos, harnekeirianos, sejam os mecanicismos próprios da deformação dialética, como se viu no período estalinista com a criação de uma quarta lei. Ademais, seria uma obviedade ululante, como diria Nelson Rodrigues, sustentar que cada caso é um caso. Sou jornalista prático, minha formação acadêmica foi em sociologia e acompanhei ? como observador privilegiado ? a votação, no STF, da derrubada da obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalista. Quem me acompanha há alguns anos, sou blogueiro desde 2003, sabe que eu nunca tive dúvidas acerca da posição que pautaria a maioria dos Ministros do STF. Em todos os textos que produzi, deixei claro que acreditava na derrubada do diploma, posto que havia uma tendência fortemente liberal (sentido político da expressão) na concepção ideológica (gramsciana) da maioria dos Ministros. Essa passava pela repulsa à pressão das corporações ? especialmente a dos Sindicatos, Federações e Confederação dos Jornalistas - , enfrentamento com a reserva de mercado, violação ao princípio da liberdade de expressão, dentre outros juízos mais ou menos importantes. Como no caso do julgamento da exigência do exame de ordem, a pressão corporativa era intensa, tão grande ou até maior que a da OAB, posto que no caso dos jornalistas havia uma fluição das idéias e teses a favor do diploma numa proporção muito maior que a que se verifica com o lobby da OAB e seus satélites corporativos. Minha análise sobre os eventuais desdobramentos do julgamento do exame de ordem no STF, nem de longe prende-se a argumentos jurídicos, prefiro analisar tudo sobre o viés ideológico, sem preconceitos. Tenho lido as mais diferentes manifestações, ambas apaixonadas, desde que o Procurador Rodrigo Janot exarou um parecer altamente contundente no sentido de ferir os interesses corporativos da OAB. O conteúdo legal inserido nas formalidades discursivas, como foi no caso de Janot, poderia também ser a antítese de tudo que ele sustentou, era só seguir a linha da lógica da OAB, do IARGS, do Ministro da Justiça, do blog exame de ordem...As formalidades legais embutidas nesse ou naquele discurso servem apenas para o pano de fundo da expressão de idéias maiores; numa linguagem hegeliana, poder-se-ía dizer que a essência das lógicas discursivas são as ideologias. O mundo jurídico nacional, salvo raros casos, é contaminado pela dominação pura e crua do positivismo. O contraponto, que deveria vir do jusnaturalismo, infelizmente não existe. Assim como não existe compreensão ? na média ? sobre as vertentes epistemológicas do Direito. Não notam que essas duas principais vertentes ideológicas há muito tempo não conseguem dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível das modernas teorias do conhecimento, seja o positivismo, que reduz o direito á lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos, dentre outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, o seu fundamento de dominação pura e crua do Estado. Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da justiça, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-o da realidade histórica concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se elas pudessem ser universais. Em outras palavras, tanto o discurso jusnaturalista quanto o positivista, seja a favor ou contra o exame de ordem, coincidem. Por isso, estou analisando a linha discursiva dos Ministros do STF fora do enfoque sobre o qual vem se travando a guerra de argumentos, seja da OAB, seja do MNDB. É necessário romper com a idéia de que Direito só é Direito se for legal, como se o processo de gênese do Direito não fosse anterior a sua positivação e essa (a positivação) não significasse apenas um reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico. Veremos que a formação de milhares de bacharéis já ocorreu e é um fato consumado sobre o qual não podemos ignorar a presença histórica. É óbvio, na busca ideológica de um fulcro capaz de justificar minha posição, lanço mão de um instrumental teórico que foge ao mecanicismo estabelecido entre positivistas e jusnaturalistas em suas diferentes linhas discursivas: uso a teoria dialética do Direito e viva Roberto Lyra Filho. No julgamento do exame de ordem vai pesar violentamente o argumento pró-fortalecimento ou pró-enfraquecimento das corporações que atuam dentro do Estado. A base, embora possa até ser negado pela vinculação com FFHH, será a linha de Guilherno O´Donell. Confesso-me em dúvida acerca do pensamento do Ministro Tófolli, mas não tenho nenhuma dúvida, ainda mais ouvindo a fita sobre o julgamento da Ordem dos Músicos do Brasil, que existe uma tendência ? alta tendência dentro da atual composição do STF ? no sentido liberalizante, no sentido liberal da liberdade de expressão, no sentido de romper com as amarras corporativistas, no sentido de não tolir sonhos. A tendência atual do STF é flexível, maleável, avessa a regredir a visão corporativa estadonovista, tipo a que encarna a OAB. Assim, afora o recheio jurídico do procurador Janot, o que mais delineou as bases de sua construção jurídica e até o processo jusepistemológico de sua argumentação, foi a definição aprioristica de ver a OAB como uma corporação de ofício medieval (sic); vejam a dureza, ele poderia ter sido mais brando e considerado o corporativismo da OAB como estadonovista, mas não, preferiu pegar pesado, à Humberto Eco. Ademais, a crítica ao realismo soviético, a crítica a forte presença e forte intervenção do Estado, o debate sobre a anulação do indivíduo e suas potencialidades, aliás, a nadificação do ser, ante as estruturas do Estado, síntese das linhas discursivas (sou pós-graduado em análise de linhas discursivas e sigo a linha francesa) deixam cristalinamente a tendência fortemente liberalizante dos ministros do STF e isso ? para mim ? é o mais claro indicativo do que mais vai pesar ideologicamente na construção das argumentações jurídicas de cada um. Aposto um sorvete com quem quiser, que o relatório do Ministro Marco Aurélio Mello já está pronto em sua cabeça e ele vai seguir a mesma linha de Janot, embora vá levantar um debate supletivo sobre o papel dos conselhos (leia-se corporações medievais e estadonovistas). Ademais, afora a presença liberal que será a marca do julgamento, pesará, também, a emergência de uma realidade cruel, afinal o que fazer com os quase 800 mil bacharéis em Direito que estão fora do mercado e impedidos de trabalhar? Aqui vai entrar em pauta uma multiplicidade de argumentos. A culpa pela proliferação das faculdades de direito, a massificação, será jogada no governo, anotem. Mas a culpa desse quadro macro, não será atribuída ao indivíduo (o bacharel em Direito), que não pode ser responsabilizado pelas macro-estruturas do Estado (não estou falando em superestruturas e infraestrutura leninistas). Nessa análise do indivíduo diante do Estado, com a tendência liberal, o indivíduo não será punido (como quer a OAB), será absolvido. Entrará em pauta, também, que a abertura aos que não passaram pelo crivo do exame segregacionista, poderão contaminar a advocacia e o cidadão correrá risco. Oito ou nove ministros do STF vão dar risadas dessa linha discursiva. Eles sabem bem que existem péssimos advogados nos quadros da OAB, sabem bem que existem ótimos bacharéis fora do mercado e sabem bem que existem péssimos bacharéis. O Ministro Tóffoli reprovou duas vezes num concurso para magistrado e sabe o que está envolvido no momento de um concurso. Mas os Ministros do STF são homens e mulheres altamente vivenciados, são cultos, não servem para bobos, não compram qualquer argumento, e eles sabem que o Estado não pode usar do seu tacão estatal para impedir esses 800 mil bacharéis de trabalhar; esse argumento da OAB pega entre os seus, no meio fechado, ganancioso, onde um compete com o outro, onde um faz sombra para o outro, jamais um argumento dessa natureza pegará com as cabeças livres, que pensam grande, que são grandes, como dos Ministros do STF. Eles e elas não são fatalistas para declararem alguém incompetente para o exercício da advocacia se a essa pessoa não for dada a chance, sequer uma chance, de mostrar o que sabem ou não. Também esse argumento não fará escola no STF. Enfim, eu poderia aqui dissecar cada um dos argumentos, sua essência e comparar à construção de sua linha discursiva à luz da tendência dominante no STF. Não a faço, seria cair até no irracional e no improdutivo. Não tenho a menor dúvida de que o Exame de Ordem cairá no julgamento do STF. Ele já é superado historicamente, restará sua superação se dar dentro da ótica que é a razão de ser do Direito: a Justiça. A suprema corte brasileira é uma das melhores do mundo, talvez a melhor, justamente por isso a OAB, que é retrógrada, positivista, corporativista, insensível e arrogante, vai levar uma grande derrota no dia desse julgamento da (in)constitucionalidade do exame de ordem. Anotem e cobrem-me. A abertura das redações aos não diplomados, não acabou e nem alterou o nível do jornalismo no país. Pelo contrário, melhorou significamente, pois agora todos podem se expressar, independente de ser jornalista diplomado ou não. Quem seleciona os melhores é o mercado. FONTE: Blog do Jornalista Júlio César de Lima Prates

Denis Rodrigues Advogado11/08/2011 17:02 Responder

É incrível a capacidade que o ser humano tem de, ao invés de gastar esforços em estudar e tentar passar no exame da ordem, fica perdendo tempo, saliva e opiniões medíocres sobre a ilegalidade do exame de ordem.... Poupem o tempo de vcs e vão tentar fazer o exame, ora bolas.... Povo medroso.... Caso nãopasse agora, terão mais chances. Com todo mundo foi e será assim.... CHEGA!!!!!!!!!!!

Direto ao assunto estudante14/08/2011 15:59 Responder

É incrivel como um advogado que se diz, encontra tempo para ficar dando opinião sobre o exame de ordem, você deveria atua nos processos tem tanta gente precisando. mas há advogados que estão ocupados opnando sobre exame de ordem. Ufa... que coisa! porque vc não vai estudar também. A sociedade precisa de advogado competente.

Danilo Consultor26/08/2011 16:16 Responder

Sr. Denis Rodrigues, Meu diploma devidamente registrado no MEC declara formalmente que tenho o direito de gozar das prerrogativas nele constantes, não é nenhum órgão classista que vai me proibir de exercer a profissão devidamente atestada pelo Estado através das universidades, pois todos nós sabemos que ?o diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá estar preparado para o exercício da advocacia, pois seu título de bacharel atesta tal condição\\\". Pode ter certeza que o STF vai declarar a insconstitucionalidade do famigerado exame da OAB e nos encontramos nos tribunais e ai sim veremos quem é mais capacitado.

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