O novo regulamento do CARF esfacela paridade

“A paridade no CARF passou a ser farisaísmo puro”, dispara Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho, presidente da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário, criticando diversos pontos das novas regras para o funcionamento do Conselho: “as alterações foram feitas às pressas e vão piorar o CARF, não melhorá-lo”

Fonte: OAB/SP

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A distribuição eletrônica dos processos abertos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é uma das boas mudanças que o novo regulamento do órgão administrativo de julgamento traz, mas não é suficiente para dirimir a avaliação de que o conjunto das alterações deixará a nova composição do Conselho desequilibrada em favor do governo, da Receita.

Além do afastamento de advogados experientes em Direito Tributário, como previsto e noticiado pela OAB SP, os critérios para a seleção de conselheiros do CARF deixará as cadeiras reservadas à Fazenda com profissionais mais desenvolvidos que os integrantes que representarão os contribuintes. “A paridade no CARF passou a ser farisaísmo puro”, dispara Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho, presidente da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário, criticando diversos pontos das novas regras para o funcionamento do Conselho: “as alterações foram feitas às pressas e vão piorar o CARF, não melhorá-lo”.

Os critérios para a escolha dos representantes da Fazenda prevê a indicação de lista tríplice com nomes de auditores fiscais da Receita Federal que exerçam o cargo há pelo menos cinco anos. Quanto aos representantes dos contribuintes, é exigida formação superior completa, mas não há indicação de quais áreas e o tempo mínimo exigido de registro no respectivo órgão de classe é de três anos. “A razão para esta diferença é viabilizar o preenchimento das cadeiras dos contribuintes, já que profissionais mais experientes e qualificados, com mais de cinco anos de carreira, não deixariam suas funções particulares para dedicação exclusiva ao Conselho diante de uma remuneração pouco atrativa”, avalia Carvalho, projetando o rebaixamento na qualidade da representação dos contribuintes no órgão.

O artigo 29 (Portaria nº 343 – Min. Fazenda) ainda deixa uma lacuna ao expressar que o candidato deve ter “notório conhecimento técnico”, mas não especifica domínio mínimo de contabilidade como requisito. Para Carvalho, que soma a experiência de atuação no Tribunal de Impostos e Taxas (SP), não exigir este tipo de conhecimento é temerário, pois “há processos em que, além do conhecimento em Direito Tributário, a solução justa da controvérsia está relacionada com a análise contábil”.

Além da experiência e qualificação profissional menores, os contribuintes continuam em peso inferior de representação uma vez que a igualdade numérica fica comprometida com servidores da Fazenda ocupando a presidência de todas as Câmaras do CARF, o que resulta em voto de qualidade apresentado por representantes do governo em todos os julgamentos em que houver empate. A Comissão de Contencioso Administrativo Tributário da OAB SP recomenda que estes postos sejam divididos igualmente.

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