Novos valores de depósito recursal a partir de 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT.

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (1)




O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT.

Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010.

Confira os novos valores:

R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.

Os novos valores foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do último dia 21 de julho (Ato Sejud, GP nº 334/2010).

Palavras-chave: depósito recursal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/novos-valores-de-deposito-recursal-a-partir-de-1o-de-agosto

1 Comentários

Eduardo Tahan advogado05/08/2010 20:54 Responder

Esta muito barato se levarmos em conta que as empresas propõe recursos no intuito de prolatar pagtos aos seus ex-funcionários que de certa forma colaboraram para o crecimnto de suas empresas

Conheça os produtos da Jurid