Novo Regimento Interno aproxima CNJ do cidadão e dá mais agilidade ao trabalho

O novo texto para o Regimento Interno (RI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (03/02). O documento traz aperfeiçoamentos para proporcionar maior celeridade ao trabalho do Conselho, além de aproximá-lo do cidadão.

Fonte: CNJ

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O novo texto para o Regimento Interno (RI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (03/02). O documento traz aperfeiçoamentos para proporcionar maior celeridade ao trabalho do Conselho, além de aproximá-lo do cidadão. A reestruturação regimental é fruto do trabalho da Comissão de Reforma do Regimento Interno, presidida pelo ministro Gilson Dipp. As novas propostas pretendem modernizar o texto anterior, incorporando as experiências adquiridas nos anos de funcionamento e simplificando as consultas ao regimento. ?As mudanças são fruto de dois anos de discussão e têm o objetivo de modernizar a estrutura do Conselho, para que realize melhor as suas atribuições?, destacou o ministro Dipp.

Entre as alterações, está a eleição de um conselheiro ouvidor, que vai reunir elogios, críticas e sugestões da sociedade em relação ao CNJ, além de coordenar as ouvidorias dos tribunais. ?É um mecanismo essencial para que a Justiça atenda melhor a população?, destacou o conselheiro Joaquim Falcão. O novo Regimento também permite ao relator antecipar o seu voto e aumenta a sua competência para questões que não precisam da análise do plenário. ?A antecipação do voto permite ao advogado oferecer argumentos, garantindo o melhor julgamento do caso. É mais democrático?, destacou o conselheiro Técio Lins e Silva. No geral, as alterações no documento darão mais agilidade às sessões plenárias do CNJ, cujas pautas chegam a ter cerca de 80 processos, além de eliminar dúvidas ou divergências interpretativas do texto original do RI.

Mais acesso - O texto também vai possibilitar ao Conselho analisar as reclamações dos advogados e das partes, sem a necessidade de passar previamente pela Justiça local. Na opinião do conselheiro Falcão, o novo regimento aumenta o acesso dos cidadãos a uma instância mais independente e imparcial como o CNJ. ?Agora está claro que todo mundo poderá ter acesso ao Conselho?, comemora. A regulamentação de funcionamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias também foi incluída no Regimento. O documento também passa a definir com mais clareza o encaminhamento dos processos que tramitam no Conselho. ?A próxima composição do CNJ certamente encontrará um Regimento interno mais ágil?, concluiu o conselheiro Paulo Lôbo, ao se referir às alterações no Conselho a partir de junho.

Durante a sessão, alguns conselheiros apresentaram ressalvas ao novo texto. A conselheira Andréa Pachá solicitou a inclusão das associações locais de classe das carreiras jurídicas e de servidores ao artigo que prevê a possibilidade de sustentação oral a associações nacionais durante as sessões, mesmo que estas não sejam parte no processo. O conselheiro Joaquim Falcão apoiou a observação feita pela conselheira, ao ressaltar que a proposta contribui para a construção de um Judiciário mais democrático. ?Não podemos falar no Judiciário do futuro sem pensar em um maior envolvimento das associações de classe, sobretudo dos profissionais jurídicos?, destacou Falcão.

O conselheiro Felipe Locke, por sua vez, sugeriu o acréscimo de um 3º parágrafo, no artigo 6 do RI, determinando que, na ausência do presidente do CNJ, o plenário possa eleger um substituto. Locke considera o tema de caráter urgente, e, portanto, discordou da decisão tomada em reunião administrativa prévia para aguardar a edição de uma emenda constitucional sobre o tema. Além disso, o conselheiro também propôs a inclusão de uma emenda regimental que garanta a possibilidade de conciliação em todos os procedimentos da Justiça, já que esta é uma das prioridades do CNJ.

No artigo que determina a não admissão de controle dos atos administrativos praticados há mais de cinco anos, o conselheiro Rui Stoco questionou a inclusão do termo ?salvo quando houver afronta direta à Constituição?. O conselheiro é contra o acréscimo, argumentando que o texto original foi retirado diretamente de uma lei federal. ?Não podemos modular a lei, de maneira a prejudicar o que já estava assegurado?, defendeu Stoco.

Na sessão, o conselheiro Técio Lins e Silva criticou a organização hierárquica adotada no CNJ, sobretudo nos procedimentos de votação, em que os representantes da sociedade são os últimos a se manifestarem. ?A idéia inicial era de que este fosse um Conselho de iguais sem hierarquia. Por isso, entendo que deveríamos ter critérios diferentes de participação?, argumentou. Já o conselheiro Joaquim Falcão utilizou um exemplo pessoal, para manifestar o apoio à observação de Lins e Silva. ?Nesta mesa sou sempre o último a votar, porque a maioria dos casos vem da Corregedoria, e eu - assim como o conselheiro Marcelo Nobre ? sou o representante do povo?, comentou.

Palavras-chave: regimento interno

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