Novo prazo de carência só com ampliação dos serviços, diz TJ
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e negou reparação moral pleiteada por Nízia Ferreira, a ser paga pela Unimed Florianópolis.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e negou reparação moral pleiteada por Nízia Ferreira, a ser paga pela Unimed Florianópolis.
Consta nos autos que a autora possuía convênio com a Unimed Alto Vale, através de seu sindicato, porém a cooperativa rescindiu o contrato e a orientou a migrar para o plano da Unimed Florianópolis, sem novo período de carência.
Entretanto, ao utilizar esses novos serviços, foi informada sobre um prazo de carência de 24 meses.
Desse modo, requereu a realização imediata de um exame, além do pagamento de indenização por danos morais.
O magistrado de 1º grau condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10,5 mil a título de danos morais e obrigou a Unimed Florianópolis a prestar todos os serviços previstos no plano contratado.
Após a sentença, a cooperativa apelou.
Sustentou a inexistência de ato passível de indenização.
O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior, afastou o dever de indenizar, visto que o exame pleiteado era de rotina e a espera pela sua realização não contribuiu para eventual agravamento da enfermidade da autora.
Porém, manteve a decisão quanto ao caráter abusivo do novo período de carência.
"Não há notícia nos autos de que o plano tenha ampliado os tipos de serviços prestados a justificar o cumprimento de nova carência para eventuais procedimentos não previstos no contrato anterior", concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2007.008979-1