Novo prazo de carência só com ampliação dos serviços, diz TJ

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e negou reparação moral pleiteada por Nízia Ferreira, a ser paga pela Unimed Florianópolis.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e negou reparação moral pleiteada por Nízia Ferreira, a ser paga pela Unimed Florianópolis.

Consta nos autos que a autora possuía convênio com a Unimed Alto Vale, através de seu sindicato, porém a cooperativa rescindiu o contrato e a orientou a migrar para o plano da Unimed Florianópolis, sem novo período de carência.

Entretanto, ao utilizar esses novos serviços, foi informada sobre um prazo de carência de 24 meses.

Desse modo, requereu a realização imediata de um exame, além do pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado de 1º grau condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10,5 mil a título de danos morais e obrigou a Unimed Florianópolis a prestar todos os serviços previstos no plano contratado.

Após a sentença, a cooperativa apelou.

Sustentou a inexistência de ato passível de indenização.

O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior, afastou o dever de indenizar, visto que o exame pleiteado era de rotina e a espera pela sua realização não contribuiu para eventual agravamento da enfermidade da autora.

Porém, manteve a decisão quanto ao caráter abusivo do novo período de carência.

"Não há notícia nos autos de que o plano tenha ampliado os tipos de serviços prestados a justificar o cumprimento de nova carência para eventuais procedimentos não previstos no contrato anterior", concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2007.008979-1

Palavras-chave: carência

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