Novo pedido de vista suspende análise sobre exacerbação de pena-base em crime de tráfico

Segundo o ministro Ayres Britto, houve, na fixação da pena, ?uma dupla valorização indevida? das circunstâncias descritas pelo juiz como ?desejo de obter ganho fácil? e ?o mal causado aos consumidores"

Fonte: STF

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Foi suspensa, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da legalidade da fundamentação utilizada por juiz de Santa Catarina para exacerbar a pena-base de uma condenação por tráfico de drogas que resultou em 11 anos de reclusão. O tema começou a ser votado em junho deste ano, quando o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se no sentido de que o juiz exacerbou em pelo menos uma das diversas circunstâncias levadas em conta na sentença para estabelecer a pena-base.


Na ocasião, o ministro Ayres Britto pediu vista do processo, um Habeas Corpus (HC 107532) em que a defesa pediu a diminuição da pena-base sob o argumento de que esta foi exacerbada sem fundamentação idônea. Além da circunstância do mal causado pelo tóxico, o juiz de origem também levou em conta outras questões para agravar a sanção, como a quantidade e a natureza da droga apreendida, cerca de 12 kg de cocaína, e o desejo do acusado de obter ganho fácil pela exploração da desgraça alheia.


Nesta tarde, o ministro Ayres Britto votou pela concessão do pedido da defesa de forma mais ampla que o relator. Ele afirmou que houve, na fixação da pena, “uma dupla valorização indevida” das circunstâncias descritas pelo juiz como “desejo de obter ganho fácil” e “o mal causado aos consumidores”. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo.


“Não tenho como validar os motivos que foram apontados pelo magistrado da causa para exasperar essa reprimenda”, disse o ministro Ayres Britto. Segundo ele, o delito de tráfico de drogas é classificado como crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. “O fato é que o ganho fácil apontado pelo magistrado da causa para justificar o maior rigor no cálculo da pena já se encontra embutido na conduta concretamente praticada pelo agente: venda de drogas”, afirmou.


Assim, ele propôs que o juiz recalcule a pena excluindo as seguintes referências ao motivo do crime: o objetivo de ganho fácil e a consequência do delito, que é o mal causado aos consumidores.


Por outro lado, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, na sessão de junho deste ano, votou pela concessão parcial do pedido de HC para determinar que o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, realize uma nova individualização da pena para afastar somente o argumento do mal causado pelo tóxico como circunstância para agravar a pena, uma vez que esta já faz parte do tipo penal.


Estou convencido de que o lucro fácil não é motivo ínsito aos crimes de tráfico e de associação para o tráfico”, disse o relator quando proferiu seu voto. “Considerando-se que o lucro fácil não integra a essência do crime de tráfico de entorpecente, não há como não se concluir, a meu ver, pelo acerto da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que, ao recrudescer a pena (do acusado), levou em conta o chamado desejo de lucro fácil”, afirmou na ocasião.

Palavras-chave: Pedido de vista; Exacerbação; Tráfico; Pena-base; Drogas

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1 Comentários

Orivaldo Dias Vendedor e Advogado08/12/2011 12:40 Responder

A falta de uma base estrutural na familia, qual seja o respeito o amor o dialogo, em fim a busca pela Ajuda dada por Deus, a ministros a Magistrados a Advogados, pois ao que parece, hoje ja não mais se prioriza ou existe, e isto faz com que o vazio na alma das pessoas, principalmente o Jovem, se lançe sem aviso prévio no mundo, ou seja nas \\\"alternativas do mundo\\\", nas drogas, na bebida, seja vendendo ou usando, vemos que a somatização e os resultados são sempre os mesmos, ou seja: mais trabalho para a policia, na reprimenda, mais acumulos de serviços aos já sobrecarregados magistrados, e por fim sobra para os Ministros, e os seus PARECERES, que acabam por se tornar uma especie de regra de fé e pratica para a mente do judiciário, ou advogados, e ao que se pode ver, permissa venia afirmar, nem sempre aqueles, estão com a visão correta ou caminho certo, nem sempre seus pareceres estão alicerçados na verdade ou na solução incontestavel que deveria estar. A falta ao meu ver,da consulta à Deus, o ouvir os seus ensinos e relatos em dois testementos feitos tão somente para a orientação segura do homem, então em suma, falta obediencia, falta o temor a Deus, falta aos nossos representantesce autoridades, o temor do SENHOR, que é principio de verdadeira e de sabedoria. isso aplicado para o traficante torna-se um HC, e sim resolve.!! Deus, o diálogo, a reprimenda executada com moderação pelos pais dentro do lar, e não pelo estado, por fim a esperança e a fé em Deus. MELHORES DIAS A TODOS - que seja um bom ano esse de 2012 a todos que direta ou indiretamente trabalham com o \\\"fazer justiça\\\" na sua casa, no município no estado, no judiciario ou em todo esse grande país chamado BRASIL.

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