Novas regras do PIX
Por Marcos Roberto Hasse.
Em
atenção a grande utilização do PIX para a realização de fraudes e golpes, o
Banco Central implementou uma lista de medidas no intuito de trazer segurança
aos seus usuários.
Sendo
assim, a partir de 16 de novembro de 2021, o PIX conta com cinco mudanças
significativas:
1. Bloqueio cautelar: A
instituição financeira, que detém a conta do usuário recebedor do valor, poderá
realizar um bloqueio dos recursos por até 72 horas;
2. Notificação de infração:
Tornou-se obrigatória a notificação de infração quando houver suspeita de
fraude. Com utilização desta diligência, as instituições podem sinalizar quais
chaves PIX possuem suspeita de atos ilegais.
3. Nova funcionalidade para consulta de
informações: Considerando as notificações de infração e as
informações dos usuários, as instituições financeiras poderão acessar estes
dados para análise do cliente, inclusive no momento de abertura de conta.
4. Proteção dos dados: As
instituições financeiras ficam obrigadas a proteger os dados dos usuários com
mecanismos, no mínimo, iguais as do Banco Central.
5.
Responsabilidade
das instituições financeiras: A nova resolução é clara ao
estabelecer que as instituições financeiras são responsáveis por fraudes que
venham a ocorrer por falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos.
Consequentemente, esta resolução fortalece a relação de consumo entre instituição financeira e consumidor, assim como traz a possibilidade jurídica de buscar a restituição dos valores perdidos em decorrência de fraude na utilização do PIX. As organizações financeiras devem se adaptar e assumir a responsabilidade na ocorrência de fraudes que poderiam ter sido evitadas.
Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: [email protected]