Nova Turma do TST afasta o vínculo de emprego de motorista com a Uber

O novo julgamento, cujo trânsito em julgado ocorreu no último dia 22/5, levou em conta a liberdade do profissional para escolher os horários e locais pelos quais atuava, além da possibilidade de usar outros aplicativos de intermediação de viagens ao mesmo tempo.

Fonte: Enviado por Danilo Guerra

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Reprodução: Pixabay.com

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proferiu mais uma decisão que afasta o vínculo de emprego entre motoristas parceiros e a Uber. O novo julgamento, cujo trânsito em julgado ocorreu no último dia 22/5, levou em conta a liberdade do profissional para escolher os horários e locais pelos quais atuava, além da possibilidade de usar outros aplicativos de intermediação de viagens ao mesmo tempo.


Essa é a nona vez que a Corte Trabalhista reconhece não haver relação de emprego de motoristas com a Uber, matéria sobre a qual já se posicionaram da mesma forma a 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST. Desta vez, o processo foi julgado pela 1ª Turma, ao analisar recurso sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que já havia afastado a existência de vínculo.


Na decisão, o TST considera que "os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o motorista não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço".


A decisão destacou a autonomia do motorista ao realizar a atividade, já que ele podia realizar apenas as viagens que fossem do seu interesse sem “qualquer tipo de fiscalização, cobranças ou penalidades de cunho trabalhista” por parte da plataforma. "O motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser."


Os ministros também consideraram que as "regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significam ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo".


"O motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele."


Por fim, o TST considera que existe "notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade".


Jurisprudência


Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 4.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e diversas decisões no TST.


Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) também se manifestou sobre o tema no julgamento de um processo envolvendo a empresa Cabify. O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na legislação sobre o transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Moraes fundamentou sua decisão baseado no entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT.

Palavras-chave: Afastamento Vínculo de Emprego Motorista Uber Ação Trabalhista

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