Nova decisão mantém tutela da justiça paraibana relativa à Série C do futebol

O presidente do STJ decidiu suspender o efeito da liminar, concedida por ele mesmo, relativa à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, restabelecendo a tutela antecipada e a cautelar concedidas em julgamentos anteriores

Fonte: STJ

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Uma nova decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, tornou sem efeito liminar concedida pelo próprio ministro na última sexta-feira (6) relativa à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Com isso, fica restabelecida a tutela antecipada determinada pela justiça de Campina Grande (PB) em 28 de junho, assim como a cautelar do mesmo juízo de 4 de julho.


Em embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, que é o autor da reclamação, o ministro entendeu que a decisão de 28 de junho na ação ordinária é “irrelevante para o propósito desta reclamação”.


Ele também reafirmou que a decisão na ação cautelar de 4 de julho, que determinou o cumprimento de decisão anterior da mesma vara de Campina Grande, se deu no exercício de competência legítima desse juízo, conforme determinado pelo STJ em conflito de competência.


Entenda


As duas decisões, na cautelar e na principal, são da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C.


Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.


Na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze, multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão, que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.


Na última sexta-feira, o ministro Pargendler concedeu liminar suspendendo essa decisão na ação principal, porque afrontaria o determinado pelo STJ no conflito de competência. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, autor da reclamação, o ministro tornou sem efeito sua decisão anterior.

 

Rcl 9232


CC 122830

Palavras-chave: Tutela antecipada; Esporte; Cautelar; Campeonato; Futebol

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