Nota à imprensa | DIREITO DE RESPOSTA

Não são verdadeiras as afirmativas dos autores sobre má fé, recusa no atendimento e maus tratos levantadas, levianamente, pelo advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa.

Fonte: Caíque Fernandes - UNIMED Guarulhos

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Reprodução: Pixabay.com

Nota à imprensa


Guarulhos, 16 de julho de 2020.


Em resposta à publicação do Jornal Jurid realizada no dia 09 de julho de 2020, sob o título “Negligência e recusa em cumprir ordem judicial levou paciente a óbito em hospital em São Paulo”, que noticia que, apesar de ordem judicial, paciente luta pela própria vida e tem sua morte antecipada por negligência do hospital, sendo requerida pelo advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa indenização à família da vítima. Noticia ainda que o paciente J. d. S. F. teria sido hostilizado e submetido a humilhações após terem chamado até polícia para o mesmo, cabe o direito de resposta (LEI Nº 13.188), que:

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Não são verdadeiras as afirmativas dos autores sobre má fé, recusa no atendimento e maus tratos.


Cabe ainda esclarecer que:


1.     A Unimed Guarulhos prestou toda a assistência à saúde do paciente J. d. S. F., tendo ele recebido todo o tratamento médico-hospitalar necessário, tanto em ambiente hospitalar como quando sob os cuidados do serviço de Atendimento Domiciliar.


2.     O paciente, durante as internações em nosso hospital, foi assistido de forma multidisciplinar por uma equipe constituída por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas motores e respiratórios, farmacêuticos clínicos, psicólogos e profissionais de serviço social. Além disso, a assistência dispôs de especialidades médicas como oncologia e estomaterapeuta. Diante do quadro clínico do paciente, os tratamentos oferecidos atenderam as devidas demandas do paciente.


3.     A cerca do processo judicial em trâmite, a operadora Unimed Guarulhos informa que cumpre com a determinação em todos os seus termos.


4.     A respeito da acusação de negligência médica, cabe ao advogado esclarecer quais fatos o levaram a supor tal ação, tendo em vista todo o tratamento ofertado ao paciente J. d. S. F..


5. A Unimed Guarulhos é uma cooperativa médica séria, comprometida com a vida e há 26 anos é referência em saúde em Guarulhos e região. Seus profissionais exercem suas atividades com zelo, obedecendo aos preceitos da ética profissional, da moral e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas respectivas profissões. Com relação aos relatos de maus tratos, é preciso enfatizar que o paciente não foi privado dos cuidados básicos nem de alimentação.


O fato dado como exemplo na publicação refere-se ao conteúdo que, anteriormente, de forma indevida, foi divulgado à imprensa, expondo os colaboradores desta instituição em uma situação que o paciente havia excedido a quantidade de alimentos no frigobar do quarto, que contrariavam a dieta alimentar prescrita e caracterizavam riscos ao paciente. Logo, foi necessária a remoção dos alimentos, o que não ocorreu sem aviso ao paciente e nem sendo descartados no lixo, como alegado. Pelo contrário, houve diversas tentativas de comunicação, sem sucesso, a fim de esclarecer que tais alimentos não foram autorizados pela equipe nutricional do hospital.


Então, dada a relutância do paciente em ouvir a equipe assistencial, na sequência, os itens foram alocados em sacola plástica transparente, de modelo utilizado para transporte de insumos no hospital, para a então retirada pelos familiares.


É preciso entender que a dieta hospitalar é importante para prover o aporte de nutrientes para o paciente internado e, assim, preservar seu estado nutricional pelo seu papel coterapêutico em enfermidades agudas e crônicas. Sendo assim, as dietas dos nossos pacientes consideram o estado nutricional e fisiológico, adequando-se ao estado clínico do paciente.


A polícia militar naquela ocasião foi acionada após o paciente ameaçar verbalmente e arremessar objetos contra a equipe assistencial. Ressaltamos que essa medida se fez necessária não numa tentativa de ofendê-lo ou coagi-lo, mas de preservar a integridade de todos os agentes envolvidos. Nessa ocasião foi registrado Boletim de Ocorrência dos fatos que será apurado pela autoridade policial posteriormente.


6.     A assessoria jurídica da Unimed Guarulhos tomará as medidas judiciais cabíveis frente aos fatos publicados.


7.     Ao Jornal Jurid, que seguiu com a referida publicação, sem antes averiguar a veracidade das informações e com base em relatos de forma dúbia, aguardamos a cessão de espaço para formalização de nosso direito de resposta. A matéria deu credibilidade a uma notícia falsa, exaltando o seu conteúdo, tanto na chamada da reportagem quanto em seu texto.


8.     A Unimed Guarulhos lamenta divulgação à imprensa que não condiz com a realidade dos fatos.


No mais, seguimos à disposição.


Unimed Guarulhos

Palavras-chave: Nota à Imprensa Direito de Resposta Divulgação Recusa Atendimento Maus Tratos

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