Norma interna garante reintegração de demitido no BB

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista e, com isso, confirmou a reintegração de um empregado do Banco do Brasil (BB) que havia sido demitido sem justa causa. O retorno do trabalhador aos quadros da instituição financeira, segundo o voto de Aloysio Corrêa da Veiga (relator), se deveu a uma norma interna do banco que impedia a dispensa imotivada de seus empregados regra que não foi discutida pelo BB em seu recurso.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista e, com isso, confirmou a reintegração de um empregado do Banco do Brasil (BB) que havia sido demitido sem justa causa. O retorno do trabalhador aos quadros da instituição financeira, segundo o voto de Aloysio Corrêa da Veiga (relator), se deveu a uma norma interna do banco que impedia a dispensa imotivada de seus empregados ? regra que não foi discutida pelo BB em seu recurso.

A manifestação do TST resultou na manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). Por sua vez, o órgão regional confirmou a sentença (primeira instância) que determinou a reintegração do bancário, com o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.

?Há regulamento da empresa que veda a dispensa imotivada do empregado ? a Circular Funci nº 800, de 09/08/1990, e a Carta Circular nº 90/903, de 26/09/1990? ?, independente da condição de sociedade de economia mista do empregador?, registrou a decisão regional, onde também foi afirmado que a despedida de empregado do BB dependeria de ato motivado.

A defesa da instituição financeira argumentou que a decisão regional resultou em violação de dispositivos da Constituição Federal, sobretudo o artigo 173, §§ 1º e 5º, já que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, sujeitando-se ? assim ? ao regime jurídico das empresas privadas. Diante dessa situação, foi sustentada a ausência de qualquer impedimento para a demissão de funcionários sem justa causa pelo BB.

Em sua análise, Aloysio Veiga ressaltou a existência de norma interna favorável ao trabalhador. ?Ainda que o Banco do Brasil estivesse submetido ao regime próprio das empresas privadas, na forma do artigo 173, §1º da Constituição Federal, a dispensa imotivada estava vedada por norma interna?, explicou o relator do recurso.

?Assim sendo, não há que se falar em violação do dispositivo constitucional porque a questão foi solucionada pelo Tribunal Regional com base em norma regulamentar do Banco do Brasil, que impede a dispensa imotivada de seus empregados, independente da condição de sociedade de economia mista?, acrescentou ao confirmar a reintegração do bancário paranaense. (RR 750002/2001.4)

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