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Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

SDI-1 valida acordo da Mercedes que previu dedução de vantagem

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou o acordo coletivo firmado entre a Mercedes Benz do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região (SP), no qual foi ajustado o pagamento de uma vantagem financeira, de acordo com o tempo de casa, a 1.282 trabalhadores demitidos em 1995.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou o acordo coletivo firmado entre a Mercedes Benz do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região (SP), no qual foi ajustado o pagamento de uma vantagem financeira, de acordo com o tempo de casa, a 1.282 trabalhadores demitidos em 1995. Entre as cláusulas, uma previa que, caso o empregado demitido movesse qualquer ação trabalhista ou civil contra a empresa, o valor pago a título de ...

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