Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ

Por falta de regulamentação do teto, o Judiciário acabou adotando critérios diferentes para a inclusão de vantagens

Fonte: Folha Online

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou ontem por meio de nota distribuída por sua assessoria de imprensa que todos os pagamentos feitos aos ministros que compõem a corte respeitam uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2006.


Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição para os salários do funcionalismo, R$ 26.700.


A Constituição estabelece que "vantagens pessoais" devem ser somadas aos salários para efeito do cálculo desse limite, mas a resolução do CNJ abre exceções para diversas vantagens recebidas pelos ministros do STJ e de outros tribunais.


O artigo da Constituição que define o teto salarial do funcionalismo nunca foi regulamentado por lei e por essa razão o Judiciário e os outros Poderes adotaram critérios diferentes para definir quais vantagens são incluídas no cálculo do teto.


Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a nota classifica a reportagem da Folha como um "amontoado de desinformações, que junta dados falsos e interpretações equivocadas".


De acordo com o tribunal, a ajuda de custo paga em agosto do ano passado para um único ministro fazer sua mudança em Brasília, de R$ 76 mil, e os "abonos de permanência" de R$ 2.000 não podem ser considerados remuneração.


O STJ classifica como "vantagem pessoal" em sua contabilidade o "abono de permanência", o que teoricamente permitiria submetê-lo ao teto, mas a resolução do CNJ permite que ele seja excluído do limite.


"A ajuda de custo e o abono de permanência são devidos a todos os servidores, estando as verbas excluídas do teto remuneratório. O STJ paga a seus ministros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição, na forma como interpretada pela resolução do CNJ", diz a nota do presidente do STJ.


Os critérios adotados pela resolução do CNJ são questionados por várias ações atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas não há previsão para o julgamento desses processos.

Palavras-chave: Norma; Supersalário; Vantagens; Cálculo; Salário; CNJ; STJ; STF

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado02/03/2011 23:18 Responder

Muito simples e fácil de, sem blá-blá- blá, lenga-lenga, nhem-nhem-nhem, ser solucionado o assunto, bastando que, assim como estabelecido ser direito dos trabalhadores não receberem remuneração inferior ao salário mínimo, que se estabeleça também não poder nenhum servidor receber remuneração superior ao teto máximo fixado em lei. É aquela velha máxima segundo a qual, se se pode complicar, para que facilitar?!?! Ora, se for fixado um teto máximo de R$ 30 mil Reais, óbvio que ninguém poderá receber R$ 30.000,09. PRONTO!

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