Nome incomum não justifica alteração de registro

Não foi autorizada a modificação de nome em registro por conta de um erro na digitação do cartório

Fonte: TJRS

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A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. A sentença confirma a decisão de 1º Grau, da Comarca de Santo Antônio das Missões.


Caso


Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que seu deveria chamar-se Cristiano, mas houve um erro de digitação no cartório. Em 1ª instância, o Juiz Márcio Roberto Müller julgou improcedente a ação. Não satisfeito, o autor apelou ao Tribunal de Justiça.


Apelação


Ele sustentou que todos os amigos lhe chamam de Cristiano e destacou que a Psicóloga com quem se trata emitiu laudo em que descreve os problemas que enfrenta. Salientou que até mesmo uma Conselheira Tutelar que o acompanhou na adolescência firmou declaração no sentido de que a alteração de nome lhe seria benéfica.


Mas segundo o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o nome em questão, mesmo que não seja comum, não chega a ser por si só constrangedor. Já em relação ao suposto erro no cartório, o magistrado avaliou que se realmente fosse o caso, os pais poderiam ter postulado a retificação do registro quando perceberam o erro, mas não o fizeram.


Esclareceu não ter sido evidenciada nenhuma situação em que tenha sido exposto ao ridículo ou a efetivo constrangimento em decorrência do nome.


Não há dúvidas acerca das dificuldades emocionais e dos problemas psicológicos enfrentados pelo apelante, mas nenhuma delas está ligada diretamente à insatisfação com o seu prenome, inclusive porque o abandono dos pais e passagem por casa de menores já são acontecimentos suficientemente dolorosos para justificar os problemas descritos.


Participaram também do julgamento, o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado a Tribunal de Justiça Roberto Carvalho Fraga, que seguiram as conclusões do relator.

 

Processo nº 70046926747

Palavras-chave: Nome; Registro; Erro; Cartório

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3 Comentários

Paulo advogado17/02/2012 11:12 Responder

Se tivesse pesquisado sobre a origem do nome Cipriano, talvez tivesse sucesso no seu intento.

Joel advogado17/02/2012 14:39 Responder

É uma injustiça que poderá ser reparada no STJ. Havendo a comprovação do constrangimento, da identificação do requerente com o prenome na sociedade e provado o não prejuízo a terceiros (certidões negativas...), o que parece haver nos autos, não se justificaria o indeferimento.

JORGE ANTUNES Advogado24/02/2012 19:22 Responder

Insensibilidade dos julgadores com a dor alheia. Castiga-se o requerente e o torna mais infeliz, já que carrega o fardo pesado de um nome que o atormenta. E o princípio da dignidade da pessoa humana?

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