Nome errado em apólice gera indenização

Bradesco deverá indenizar por danos morais.

Fonte: TJMG

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Bradesco Vida e Previdência a indenizar por danos morais e a restituir a quantia paga por um seguro em cuja apólice não constava o nome correto do beneficiário a uma mulher de Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce.


J.M.F. alega que contratou um seguro de vida oferecido por uma funcionária do Bradesco, banco no qual tinha sua conta corrente, tendo como beneficiários seus três filhos. Porém, apesar da agência bancária ter todos os seus dados, o seguro foi feito em nome de um homem que não era seu marido. O documento do seguro foi enviado pelo correio e entregue a uma vizinha que, por sua vez, entregou o envelope ao marido “por causa do endereço, mas achou estranho o nome na correspondência”.


J.M.F. afirma que seu marido “ao abrir e ler o conteúdo do documento, ainda na presença da vizinha, começou a questionar a existência do nome de outro homem naquele documento”. Assim, “o marido a destratou deixando claro que estava desconfiado de traição e que aquele documento não poderia estar errado pois fora emitido pelo banco onde ela tem conta”. Como consequência o marido chegou a sair de casa pela desconfiança de que os filhos seriam de outro homem.


A empresa Bradesco Vida e Previdência alegou que a autora não produziu provas dos constrangimentos que sofreu e que bastava apresentar ao seu marido a cópia da proposta de seguro assinada por ela para “para elidir qualquer dúvida ou suposto constrangimento, demonstrando, assim, que fora ela mesma quem contratara o seguro”. A empresa confirma que houve erro no processamento de dados da apólice contratada, mas alega inexistir danos porque J.M.F. sempre esteve protegida pelas coberturas contratadas.


A juíza da comarca de Governador Valadares, Dilma Conceição Araújo Duque, condenou a Bradesco Vida e Previdência a indenizar em R$9.300,00, por danos morais, e a restituir os valores pagos pelo seguro, R$351,48 corrigidos.


Ambas as partes recorreram da sentença, mas o relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, confirmou a decisão de 1ª Instância. “O erro da Bradesco Previdência causou nada menos do que a dúvida do marido de J.M.F. quanto à violação do dever de fidelidade conjugal e a paternidade dos três filhos do casal, sendo inquestionável, portanto, a ocorrência de dano moral, geradora de transtornos e abalos morais”.


Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Cabral da Silva acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Bradesco Danos Morais Indenização Apólice

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