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Luciana Estudante09/03/2006 14:43
O pior de tudo é a certeza da continuidade de práticas do tipo... pois é, "na prática, a teoria é outra" - mas APENAS para uma MINORIA beneficiada às custas do POVO. TEM CHEIRO DE PIZZA NO AR...
Cris servidora pública09/03/2006 15:38
Sou contra o nepotismo! Mas acho que estão generalizando demais... Os bons estão pagando pelos pecadores... !!!Ninguém está livre de um tio casar com uma juíza na comarca do interior!!!!!!
Paulo Lobão advogado09/03/2006 15:57
A decisão está tecnicamente correta! O alarde da maioria da sociedade leiga é sem fundamento. A Resolução nº 7 do CNJ é omissa em relevantes aspectos, e acabar por criar situações ridículas como essa: se um servidor ocupante de cargo em comissão tem a infelicade de possuir um tio que vem a contrarir matrimônio com uma magistrada ou vice-versa, estabelece-se automaticamente um impedimento para o sobrinho, a despeito de o parentesco por afinidade, pela lei civil, não ultrapassar o 2º grau. Cumprimentos ao juiz da Comarca de Crixás pela independência e acerto!