O Nepotismo nosso de cada dia

Katia Cristina Andrade é Graduada em Direito Cursando - MBA em Administração Públca e Gestão de Cidades Advogada em Embu Guaçu/SP.

Fonte: Katia Cristina Andrade

Comentários: (2)




Katia Cristina Andrade ( * )

Tecer considerações sobre o tema seria "chover no molhado", já que desde a edição da Súmula Vinculante n. 13, esse assunto tornou-se polêmico, por esta razão, procura-se nesta dissertação trazer a baila algumas considerações sobre tema.

Reza a Súmula Vinculante:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Importa mencionar o significado de algumas expressões da Súmula acima transcrita:

"Companheiro" é a pessoa com quem se vive em união estável, como se casados fossem;

"Linha reta" é a linha da descendência (ou ascendência): bisavô, avô, filho, neto, bisneto...

"Colateral" é a linha horizontal do parentesco (irmão, irmã). A linha estabelece a relação de parentesco de pessoas oriundas de um mesmo tronco ancestral, e que, podem ser de duas espécies; a reta e a colateral.

"Os graus" são o meio apto para a determinação da proximidade ou distanciamento nas relações de parentesco. Basta observar o número de gerações.'

"Afinidade" decorre do "parentesco" que não resulta de vínculo sangüíneo. Assim, cunhado, cunhada, genro, nora, sogro, sogra, do padrasto e da madrasta, do genro e da nora, do enteado, da enteada, etc.

"Nepotismo" é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. A palavra aplicava-se no âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é usada como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal não "proibiu" coisa alguma, pois não detém competência para legislar, e sim reconheceu e interpretou que a Constituição Federal proíbe as contratações que caracterizam "nepotismo", ao dilapidar o princípio da moralidade e impessoalidade.

Assim, o juiz da causa estará obrigado a reconhecer a existência de nepotismo e aplicar as medidas cabíveis (como exonerar o servidor contratado nessas condições, responsabilizar o servidor e quem o contratou a ressarcir os cofres públicos etc.).

A regra vale para todos os poderes da República e não perdoa o "nepotismo cruzado", que ocorre, quando um prefeito nomeia um parente de vereador, e este, em troca, nomeia um parente do prefeito.

Outro aspecto a ser mencionado refere-se aos direitos e garantias dos "parentes" que já exercem cargo público. Muitos são contratados por suas habilidades profissionais e não em razão do parentesco com agentes políticos. Esses casos merecem ser analisados com cautela, pois alem de discriminarem tais servidores, tiram destes direitos e garantias que lhe são peculiares.

Por fim, traçadas algumas noções preliminares sobre o tema, necessária a analise de cada caso concreto para não se cometer injustiças. Claro que existem abusos e estes sim são merecedores de serem tratados com os rigores da lei.



Notas:

* Katia Cristina Andrade é Graduada em Direito Cursando - MBA em Administração Públca e Gestão de Cidades Advogada em Embu Guaçu/SP. [ Voltar ]

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2 Comentários

mario ribeiro advogado26/06/2009 11:26 Responder

O raciocínio e a exposição em face dos cruzamentos e artifícios empregados é perfeito, no entanto, há uma outra modalidade não citada, a da contratação por empresa terceirizada que talvez se enquadre no mesmo enfoque.

Osvaldo de Souza advogado26/06/2009 17:51 Responder

Não é propriamente um comentário, é, mais, uma indagação. Digamos que trabalham em um órgão pai e filho em cargo não comissionado e sim através de uma contratação. Isto tambem será considerado nepotismo?

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