Nepotismo: mantido o afastamento de irmã de magistrado do TRT da 16ª Região

Fonte: STF

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O plenário do Supremo negou liminar em Mandado de Segurança (MS 23780) impetrado por ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, que pedia para permanecer no cargo. Ela foi nomeada para exercer função comissionada pelo irmão dela, que era vice-presidente da Corte.

A funcionária foi afastada por decisão do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal a nomeação, devido à prática de nepotismo no TRT do Maranhão. A funcionária T.J.C.B alegou ter direito líquido e certo de permanecer no cargo e no exercício de suas funções até que houvesse alguma razão prevista na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público) para sua exoneração.

Ao julgar o caso, o plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que não havia direito líquido e certo para a permanência no cargo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Joaquim Barbosa, segundo o qual não há qualquer dispositivo legal que ampare o direito da funcionária.

O ministro ressaltou que a permanência da servidora no cargo ?fere o princípio da moralidade na Administração Pública?, pois viola o parágrafo 3º do artigo 44 da Lei 8.432/92, que veda a nomeação de parentes de magistrados para cargos em comissão.

Processos relacionados:

MS-23780

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