Negligência odontológica gera indenização por danos morais

O menor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter perdido dente frontal em razão de negligência por parte do dentista

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dentista a pagar R$ 5 mil por danos morais a um menor que perdeu um dente frontal por negligência do profissional.


No dia 5 de dezembro de 2008, o menor andava de bicicleta, em Juiz de Fora (Zona da Mata) e foi bruscamente atingido por um Chevette que trafegava no sentido contrário. O motorista do veículo entrou na contramão e atropelou o menor, que foi arremessado ao chão.


A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente encaminhada a um pronto-socorro. De lá, foi levada a um consultório odontológico, já que teve uma fratura dentária com a exposição do nervo. O dentista não realizou os procedimentos de forma adequada, causando a perda de parte do dente do menor.


O juiz de Primeira Instância negou o pedido da mãe do menor porque entendeu inexistente o dano moral. Insatisfeita com a decisão, a mãe da vítima recorreu ao TJMG alegando que a perda de um dente superior central causou muitos constrangimentos ao filho.


De acordo com o desembargador relator, Domingos Coelho, “não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio social.” Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda.

 

Palavras-chave: Indenização; Negligência; Odontologia; Danos morais; Acidente

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