Negado seguimento a HC de jornalista acusado de apologia ao crime

O MP-RS considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na internet. O réu argumentou que o texto nada mais era que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião

Fonte: STF

Comentários: (0)




Como não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar habeas corpus contra juiz de direito e desembargadora de Tribunal de Justiça, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento ao Habeas Corpus , ajuizado na Corte em defesa própria pelo jornalista gaúcho P.A.B., réu em processo por apologia ao crime que tramita no 2º Juizado Criminal de Porto Alegre (RS).


O jornalista recorreu ao Supremo com o objetivo de encerrar a ação penal a que responde pelo delito previsto no artigo 286 do Código Penal. A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na internet.


Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220).


Decisão


Em sua decisão, a ministra explica que o juiz de 1ª instância e a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do RS, autoridades que estão sendo questionadas no habeas corpus, não se inserem no rol daqueles cujos atos são suscetíveis de processamento e julgamento originários pelo Tribunal.


A competência do STF para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente e da autoridade coatora”, frisou a ministra, fazendo menção ao artigo 102, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal. Neste rol, conclui a relatora, não se inclui a atribuição da Corte para julgar, originariamente, HC na contra juiz de direito e Tribunal de Justiça estadual.


Assim, a ministra negou seguimento ao habeas, determinando a remessa dos autos para o TJ-RS.

 

HC 105281

Palavras-chave: Texto; Jornalista; Apologia; Processo; Blog

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-seguimento-a-hc-de-jornalista-acusado-de-apologia-ao-crime

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid