Negado recurso do delegado Hélio Luz contra multa do Tribunal de Contas do RJ

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelo ex-chefe da Polícia Civil fluminense Hélio Tavares Luz. Ele tentava a anulação de um julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TC/RJ), que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 25.488 (15.000 Ufirs ? RJ). Em 1997, Hélio Luz teria deixado de encaminhar ao órgão cópia de um edital de concorrência, realizando a licitação sem que o TC/RJ desse parecer sobre o tema.

A decisão é da Primeira Turma e foi publicada nesta semana, no Diário da Justiça. Hélio Luz ingressou no STJ com o recurso depois que o mandado de segurança contra a decisão do TC/RJ foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Os desembargadores entenderam que não havia direito líquido e certo a ser preservado pela ação, já que a exigência da cópia do edital está prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A defesa de Hélio Luz invocou um parecer da Procuradoria Geral do Estado segundo o qual o TC/RJ não teria poder para exigir o encaminhamento das cópias de editais de concorrência. Disse ainda que a exigência caracterizaria invasão de competências e implicaria um controle prévio das licitações públicas, o que seria inconstitucional. Uma ação direta de inconstitucionalidade tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação do dispositivo da Lei nº 8.666/93 (parágrafo 2º, artigo 113) que trata do tema.

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, votou para que se atendesse o pedido da defesa, sendo acompanhado pela ministra Denise Arruda. No entanto a maioria da Turma acompanhou o entendimento do ministro José Delgado, para quem, a partir dos princípios da moralidade e da legalidade, é plausível o pedido de remessa prévia do edital por parte do TC/RJ. De acordo o ministro Delgado, não se deve dar respaldo para que um agente público se negue a cumprir preceito de lei ainda vigente.

O ministro Delgado ainda destacou que, a partir da Constituição de 1988, o controle dos atos praticados pelos agentes públicos passou a ser exercido com maior amplitude pelos Tribunais de Contas, que ganharam maior poder de controle preventivo desses atos. Votaram com o ministro Delgado os ministros Francisco Falcão e Luiz Fux.

Processo:  RMS 17996

Palavras-chave: recurso

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