Negado recurso a acusado de atentado ao pudor

Em Primeira Instância, o apelante foi condenado à internação por três anos, em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico.

Fonte: TJMT

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Em caso de crime com pena prevista de reclusão, a substituição da pena por tratamento psiquiátrico deve prever a internação do paciente. Baseada nesse entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por acusado de atentado violento ao pudor que, ao ser absolvido do crime por ser portador de esquizofrenia, pretendia realizar o tratamento em ambulatório e não em hospital psiquiátrico, como determinara a Justiça de Primeiro Grau.

 
Em Primeira Instância, o apelante foi condenado à internação por três anos, em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. Nos autos, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso, sob o argumento de vedação legal, haja vista que o crime perpetrado pelo apelante é apenado com reclusão.

 
Em seu voto, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, sustentou que pelo fato de o crime de atentado violento ao pudor ser apenado com reclusão e havendo laudo pericial que conduz a necessidade de internação em unidade de tratamento de doença mental, o pleito da defesa para a reforma da decisão mostra-se inviável.

 
“Conclui-se, inequivocamente, que ao vertente caso, a regra é a internação, que tem imperiosa aplicação por conta da periculosidade presumida, diante da prática de ato punível com reclusão”.

 
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Jurandir de Lima (vogal convocado) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (revisor convocado).

Palavras-chave: Tratamento Acusado Condenação Atentado ao Pudor Crime Esquizofrenia

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