Negado pedido de liminar em habeas-corpus a "hacker"
O vice-presidente Sálvio de Figueiredo, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de César Cristóvão Munhoz, acusado de liderar quadrilha de fraudes bancárias pela internet.
O vice-presidente Sálvio de Figueiredo, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de César Cristóvão Munhoz, acusado de liderar quadrilha de fraudes bancárias pela internet. O acusado foi preso há 109 dias pela polícia de Goiás, em Nova Xavantina, Mato Grosso.
Munhoz comprava cópias de páginas de banco de um programador por R$ 300 e enviava as páginas clonadas a milhares de usuários por meio de um e-mail falso. Ao abrirem o e-mail, as vítimas tinham suas senhas e os números das contas copiados pelos hackers. A quadrilha sacava o dinheiro das contas que possuíam os maiores saldos e transferiam para contas de correntistas "laranjas".
O habeas-corpus impetrado pela defesa de Munhoz argumenta que o prazo de prisão preventiva excedeu e requer a imediata soltura do acusado. Munhoz já teve um pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
O ministro Sálvio de Figueiredo alegou ser inadmissível o habeas-corpus contra indeferimento de liminar, a não ser que a ilegalidade esteja evidente. O caso não configura constrangimento ilegal, já que o excesso de prazo na formação da culpa exclui o constrangimento por força do princípio da razoabilidade. Baseado nisso, o ministro indeferiu a liminar, requisitou informações e determinou vista ao Ministério Público Federal. O processo será apreciado pelo ministro relator, Nilson Naves, tão logo retorne do MPF.
Fabiana Derzié
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