Negado pedido de HC para condenado por duplo homicídio no aeroporto de Brasília (DF)

A 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de HC protocolado em favor do acusado.

Fonte: STF

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (31) o pedido de Habeas Corpus (HC 101090) protocolado em favor de Eder Douglas Santana Macedo, agente da Polícia Federal condenado a 18 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de pai e filho no saguão do aeroporto de Brasília (DF). O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2000.


A defesa de Eder alegou excesso de linguagem na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o julgamento de seu cliente pelo Tribunal do Júri, a chamada “sentença de pronúncia”. O excesso estaria no ponto em que o TJ considerou caracterizada a circunstância qualificadora que dificultou a defesa das vítimas.


“Entendo, diferentemente do que é alegado pela defesa, encontrar-se a decisão combatida devidamente motivada, respeitando de forma coerente os parâmetros exigidos para o ato, sem incidir em qualquer excesso de linguagem”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.


O Ministério Público Federal (MPF), inicialmente, havia apontado o prejuízo do habeas corpus, que foi apresentado dias antes do julgamento de Eder pelo júri popular, realizado em 16 de outubro do ano passado. No HC havia o pedido liminar de suspensão daquele julgamento, que foi negado pelo ministro Cezar Peluso, relator originário do habeas. Após assumir a presidência da Corte, o processo foi enviado para o ministro Gilmar Mendes.


Nesta tarde, Mendes rejeitou a alegação do MPF. Ele explicou que caso o STF chegasse a anular a sentença de pronúncia, por ocasião da decisão de mérito do habeas, todos os atos decisórios tomados após essa sentença teriam de ser refeitos, inclusive o julgamento pelo júri popular.

Palavras-chave: Homicídio Acusado Condenação Habeas Corpus

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