Negado HC a homem suspeito de ataque sexual contra jovem de 14 anos
Requisitos da cautelar estão presentes
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pela defesa de um homem contra decreto do juízo de origem, que converteu em preventiva sua prisão em flagrante. A defesa alegou que o magistrado assinou a prisão preventiva sem que o Ministério Público fosse ouvido, de forma que a decisão baseou-se apenas na representação da autoridade policial.
De acordo com o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da ação, a prisão deve ser mantida em razão dos fortes indícios de que o paciente decidiu render uma adolescente de 14 anos e, mediante violência, forçá-la a praticar conjunção carnal. Os magistrados destacaram, ainda, que a decisão de primeira instância está bem fundamentada.
"A gravidade concreta da infração, em tese realizada pelo indiciado, justifica a necessidade de garantir a ordem pública, porquanto, após seguir a vítima, de apenas 14 anos e em plena luz do dia, [o acusado] rendeu a adolescente e, mediante violência, cometeu o crime", analisou a juíza da comarca.