Negado HC a acusado de tentativa de homicídio em Bonito

Prisão do paciente deve ser mantida para a garantia da ordem pública

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de C.O., acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio.


De acordo com a denúncia, no dia 5 de agosto de 2013, por volta das 22h30, na Rua Arthur da Costa Leite, região central da cidade de Bonito, o paciente tentou matar E.R. de S., namorado de sua cunhada, efetuando vários disparos em sua direção utilizando uma espingarda calibre 22 e colocando em risco outras pessoas que estavam no local, inclusive crianças.


O acusado não alcançou o intento delitivo, mas, de acordo com o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, a brutalidade do ataque e o número de disparos realizados denotaram a intenção de matar a vítima. Além disso, após os disparos, o acusado ocultou arma de fogo utilizada no crime.


Em seu voto, o relator explicou que a prisão do paciente deve ser mantida para a garantia da ordem pública. Segundo o Des. Luiz Gonzaga, os requisitos pessoais favoráveis de C.O. não garantem o direito de sua liberdade, devendo ser mantida sua prisão cautelar. “Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem”, votou o relator.


Processo nº 4008528-91.2013.8.12.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Acusado Homicídio Tentativa

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