Negado fim de ação penal contra envolvido em invasão de Vicente Pires, no Distrito Federal

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, acompanhou a decisão inicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, sediado em Brasília, que não concedeu habeas corpus ao acusado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento de ação penal contra o corretor de imóveis e despachante Vander Barreto, envolvido em grilagem de terra na colônia agrícola Vicente Pires, localizada no Distrito Federal, de propriedade do Estado. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, acompanhou a decisão inicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, sediado em Brasília, que não concedeu habeas corpus ao acusado.

A ação movida pela União diz que Vander Barreto atuou em invasão de terras públicas, fraude e parcelamento irregular. A contra-argumentação do corretor é que não existem provas concretas a confirmar sua culpa, ou seja, alegou falta de justa causa para ação penal. Segundo ele, não existe respaldo para as acusações no inquérito policial. O TRF 1ª Região entendeu que o trancamento da ação penal só pode ocorrer em casos excepcionais, como a falta de elementos que comprovem o crime e sua autoria. O Ministério Público também se manifestou contrário à paralisação do processo.

No STJ, o voto da ministra Laurita Vaz seguiu a mesma direção: "A teor de entendimento pacífico desta Corte, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade." A ministra esclarece que, no caso em discussão, ao contrário do que sustenta o corretor, não há evidências de sua não-participação no delito.

Ana Cristina Vilela

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