Negado dano moral em fato classificado como 'momento de desinteligência'

Segurança do hospital não foi indenizado pelas supostas agressões verbais e físicas que sofreu de um médico que queria entrar no estabelecimento sem a sua identificação

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um segurança de hospital, que alegou ter sido vítima de agressões físicas e verbais de um médico que queria entrar no estabelecimento de saúde sem o crachá de identificação.


Imagens gravadas do desentendimento, anexadas aos autos pelo próprio autor da ação, demonstraram, contudo, que o médico não agrediu o segurança, mas por este foi contido no momento em que avançava ao interior do hospital. O profissional pretendia retornar ao trabalho no centro cirúrgico, de onde saíra sem se recordar do crachá. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, não interpretou o fato como algo capaz de gerar dano moral.


"Houve sim um desentendimento entre os litigantes, ocasionado pela falta de bom senso e pela rigidez exacerbada do autor na obediência das regras de acesso ao hospital, de um lado, e pelo descuido do demandado que saiu sem levar o crachá, bem como pela sua pressa em voltar ao centro cirúrgico para dar continuidade aos procedimentos do dia", declarou. A câmara entendeu que houve, quando muito, um momento de desinteligência entre os envolvidos. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível nº 2012.087164-0

Palavras-chave: Indenização; Segurança; Clínica hospitalar; Saúde; Identificação; Agressão verbal; Violência

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