Negado a uma segurada do INSS o direito de receber o auxílio-acidente

O TJ rejeitou o recurso interposto pela trabalhadora contra o INSS por ausência de nexo causal entre o acidente de trabalho e o trauma sofrido

Fonte: TJPR

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Por falta de nexo causal entre o acidente de trabalho sofrido por uma mulher (M.S.P.), no ano de 1979, e a sua invalidez, constatada cerca de 25 anos depois, a 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou a ela o pedido de indenização contido em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


Essa decisão reformou a sentença do Juízo da Comarca de Clevelândia que, julgando procedente o pedido formulado na ação de indenização por acidente de trabalho proposta por M.S.P., declarou o direito da autora de receber do INSS o benefício denominado "auxílio-acidente".


O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Massaneiro, consignou em seu voto: "Razão assiste ao apelante [INSS]. Pois bem, da análise dos autos, verifica-se que a autora sofreu um acidente, que teria lesionado sua coluna lombar, no dia 12 de novembro de 1979, no regular exercício de suas funções. Em decorrência deste acidente, a recorrida recebeu auxilio doença, até o dia 28/01/1980, tendo recebido alta médica, por se encontrar apta para o exercício da profissão, conforme se vê no documento de fls. 13".


"Entre a data da alta da autora e a propositura da presente ação, se passaram aproximadamente 25 anos, sendo que neste meio tempo a recorrida continuou trabalhando e contribuindo para a previdência, de acordo com documento de fls. 163/164, ou seja, não ficou incapacitada para o trabalho conforme alegou em sua inicial."


"Ademais disso, não restou comprovado em nenhuma das perícias realizadas o nexo causal entre o acidente sofrido em 1979 e a atual situação patológica encontrada na coluna lombo-sacra da autora, que está descrita às fls. 154 (ressonância magnética), não havendo, ao meu sentir prova segura de que tal quadro decorreria do trauma ocorrido no acidente anterior."


"Portanto, o que se vislumbra dos autos é que não está demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente a que faz referência a inicial e o quadro patológico hoje apresentado pela autora, vez que as alterações anatômicas e fisiológicas em sua coluna lombo-sacral, notadamente nos discos intervertebrais e nas próprias vértebras, tem causa degenerativa, potencializada no caso da autora pelo sobrepeso que esta exibe já há algum tempo."


"No presente caso, poderia inclusive se falar em aposentadoria por invalidez, no entanto tal matéria deve ser discutida em ação própria."

 

Apelação Cível nº 655044-9

Palavras-chave: Nexo casual; Ação trabalhista; Auxílio-acidente; Invalidez; Seguro

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