Negada prisão domiciliar a homem de 77 anos condenado por atentado violento ao pudor

Fonte: STJ

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Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um idoso de 77 anos condenado por atentado violento ao pudor contra uma criança continuará cumprindo pena no Presídio Regional de Criciúma (SC). A Sexta Turma não atendeu o pedido da defesa do preso para que ele recebesse o benefício da prisão domiciliar em razão do seu estado precário de saúde. O idoso tem dificuldades de locomoção e problemas cardíacos e de hipertensão. Sua pena é de sete anos.

O relator do habeas-corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, entendeu que, mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam o preso não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar. O ministro ressaltou que esse tipo de benefício, previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP), pode ser estendido aos condenados em regime fechado quando demonstrada a excepcionalidade, o que não é o caso.

Apesar de não ter condições de fornecer o tratamento adequado ao idoso, o estabelecimento prisional encaminhou o preso para atendimento nas unidades de saúde do município de Criciúma. A decisão da Turma foi por maioria. O ministro Nilson Naves votou para que fosse concedido o habeas-corpus ao preso.

O pedido feito pela defesa do preso já havia sido negado nas primeira e segunda instâncias da Justiça catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou posição contrária à prisão domiciliar por entender que não ficou comprovado ser grave o estado de saúde não haver condições de tratamento no estabelecimento prisional.

Dessa decisão é que a defesa recorreu ao STJ. Alegava passar o idoso por situação precária de atendimento no presídio, o que aumentaria o seu "iminente risco de morte". Ele cumpre pena desde dezembro de 2004, pelo crime de atentado violento ao pudor contra um menor de 14 anos.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 49627

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