Negada liminar sobre responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia

STF negou pedido feito pelo Estado da Bahia contra decisão do TRT-5, a qual envolve responsabilidade subsidiária do estado em contrato trabalhista

Fonte: STF

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Foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar feito pelo Estado da Bahia contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que envolve responsabilidade subsidiária do estado em contrato trabalhista.


De acordo com a Reclamação (Rcl) 15194, o TRT-5 condenou o Estado a pagar créditos trabalhistas a um funcionário que lhe prestou serviços por meio de uma empresa contratada. Para o TRT-5, o Estado deve ser considerado responsável subsidiário pelas verbas não quitadas pela empresa. Ao aplicar esse entendimento, o TRT-5 levou em consideração a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Ao recorrer ao STF, o Estado da Bahia alegou que houve descumprimento da decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, além de não observância da cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante 10 do STF.


O estado pediu a imediata suspensão da reclamação trabalhista com o objetivo de evitar futuro excesso de execução desse tipo de dívida.


Decisão

Palavras-chave: Responsabilidade subsidiária; Direitos trabalhistas; Serviço público; Contrato

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