Negada liminar que pedia o recálculo do quociente eleitoral e nova proclamação dos deputados estaduais eleitos em Roraima
Autor alegava que o TRE-RR teria diplomado para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha, embora estivesse com o registro de candidatura indeferido
A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indeferiu, nesta terça-feira, pedido liminar feito por Leonídio Netto de Laia, candidato a deputado estadual nas eleições de outubro de 2010. Ele pedia que o TSE determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a realização de novo cálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado e nova proclamação e diplomação dos eleitos.
Alega que o TRE-RR diplomou para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha, embora estivesse com o registro de candidatura indeferido, em decisão publicada pelo TSE em 16 de dezembro passado.
Leonídio de Laia sustenta, ainda, que a decisão regional teria violado o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pois com o indeferimento do registro de candidatura de Jalser e a consequente exclusão dos seus votos, ele seria diplomado no cargo de deputado estadual.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima informou que a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Jalser Renier Padilha, publicada à véspera da diplomação dos eleitos, não foi comunicada àquele tribunal e que “nos processos em que o Tribunal foi informado do teor das decisões dessa Corte Superior, houve imediato cumprimento, o que implicou inclusive na retotalização dos votos e alteração da composição da Assembléia Legislativa do estado”.
Portanto, de acordo com a decisão da ministra, não se comprova a ilegalidade no ato do tribunal regional, especialmente porque a decisão foi publicada em data muito próxima à diplomação dos candidatos eleitos, “não sendo sustentável que o TRE-RR tivesse inequívoco conhecimento do que decidido”.