Negada liminar que pedia afastamento de parentes do prefeito de Porto Real (RJ) de cargos municipais

Para o ministro do STF, apesar de a grande quantidade de familiares ser peculiar e merecer ser investigada, em primeiro momento, não se verifica o alegado 'fumus boni iuris'

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Reclamação (Rcl 14316), ajuizada por uma advogada do Rio de Janeiro que denunciou a nomeação de quatro parentes do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, para ocupar cargos em secretarias municipais. Para o ministro, apesar de a grande quantidade de familiares nomeados consistir em peculiaridade que deve ser examinada por esta Corte, não se verifica, nesse primeiro momento, o alegado fumus boni iuris (fumaça do bom direito).


Entre os ocupantes dos cargos, cuja nomeação é questionada na Reclamação, estariam dois filhos do prefeito, além do sobrinho e do genro. Na ação, a reclamante pedia liminar para determinar o imediato afastamento deles e alegava que os atos de nomeação estariam em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.


Em sua decisão monocrática, o ministro destacou que a jurisprudência deste Supremo “é no sentido de que a nomeação de parentes para o exercício de cargos de natureza política não viola o enunciado da Súmula Vinculante 13”.

Palavras-chave: Candidatura; Política; Família; Fumus boni iuris; Eleições 2012; Nepotismo

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1 Comentários

Eda Lima estudante27/10/2012 15:40 Responder

Não importa se é ou não de natureza política. No caso é de natureza política/administrativa. A contratação foi ilegal, portanto, viola a Súmula Vinculante 13 do STF e o dispositivo do art. 37, inciso , II, da Constituição Federal. Foram contratados parentes do prefeito: dois filhos, sobrinho e genro(nepotismo). Para qualquer cargo se exige concurso, seja administrativo ou não. Certamente esses que foram convocados ocuparão cargos administrativos, visto que a autoridade nomeante é um político. Se essa decisão não se reverter, vamos investigar para saber o cargo/função de cada um. Imaginem se todos os políticos agissem da mesma forma, não haveria chances aos que prestam concursos. O STF erra mais do que acerta. Está na hora de mudanças, pois o que se tem percebido é muita proteção por parte de alguns ministros. Cordialmente,

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