Negada liminar para suspender concurso de filmes independentes

O concurso concede apoio a projetos de finalização de longas-metragens gaúchos produzidos de forma independente

Fonte: TJRS

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O Desembargador Francisco José Moesch, integrante do 11º Grupo Cível do TJRS, negou a concessão de liminar para suspender efeitos de ato que divulgou os vencedores do Concurso Rio Grande do Sul / Pólo Audiovisual. Promovido pela Secretaria Estadual de Cultura, o concurso concede apoio a projetos de finalização de longas-metragens gaúchos produzidos de forma independente.


A Lockheart Filmes Ltda., que impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado da Cultura, alegou que sua produção intitulada Porto dos Mortos foi desclassificada da concorrência de forma ilegal. Sustentou que, por já ter sido exibido em festivais, o filme foi considerado finalizado, o que contrariaria o Edital do Concurso. Apontou que o Edital não faz objeção à exibição de obras inscritas, tampouco veda sua apresentação em festivais. E defendeu a produção não foi exibida comercialmente, sendo realizada em cópias testes de formato diferente do utilizado em salas de cinema comerciais, não podendo, portanto, o longa-metragem ser considerado finalizado.


O Desembargador Moesch decidiu não conceder a liminar por não vislumbrar indícios de que a desclassificação do filme foi ilegal, um dos requisitos para a concessão da medida em Mandado de Segurança (fumus boni juris). Ressaltou que a produção já foi exibida em festivais de cinema, inclusive sendo premiada em eventos promovidos nos Estados Unidos e Uruguai. Afirmou que o Edital de licitação deve ser cumprido por todos os participantes.


Após manifestação da Secretaria de Cultura, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ocorrerá a decisão de mérito que vai determinar se o concurso deve ou não ser anulado.

 

Palavras-chave: Liminar; Suspenção; Mandado de Segurança; Concurso de Filmes Independentes

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