Negada liminar para repasse de recursos a hospital de Esteio

Segundo o magistrado, devido à complexidade do tema, antes da concessão da liminar, é necessário ter acesso a mais informações por parte do Estado

Fonte: TJRS

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O Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Órgão Especial do TJRS, negou pedido liminar da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio para que os recursos destinados à área da saúde, de responsabilidade do Estado, sejam repassados ao hospital. A decisão é dessa segunda-feira (14/7).

Segundo o magistrado, devido à complexidade do tema, antes da concessão da liminar, é necessário ter acesso a mais informações por parte do Estado.

Considerando que a situação exposta apresenta complexidade e que não há um ato administrativo específico praticado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado ou pelos Senhores Secretários de Estado da Saúde e da Fazenda, penso ser conveniente ouvir antes as autoridades coatoras e também o órgão do Ministério Público, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pleito liminar reclamado, afirmou o Desembargador.

Na decisão, o magistrado deu prazo de 10 dias para que o Governador e os Secretários prestem as informações. Após, será analisado o pedido liminar.

O mérito do processo será julgado pelo Órgão Especial do TJRS, ainda sem data definida.

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