Negada liminar em habeas-corpus a ex-prefeito paraibano

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Indeferido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que o ex-prefeito do município de Puxinanã (PB) Orlando Dantas de Miranda fique em liberdade. O político foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, por crime de responsabilidade por apropriação indevida de bens ou rendas públicas.

Ele estaria sendo acusado também de realizar despesas não autorizadas por lei, não prestar contas ao órgão competente, bem como adquirir bens ou realizar serviços e obras sem licitação. Esses crimes, no entanto, foram considerados prescritos em decisão anterior, que revogou condenação equivalente a um ano e nove meses de detenção.

Ao impetrar o habeas-corpus, a defesa do ex-prefeito pretende que seja reconhecida a nulidade absoluta do julgamento da revisão criminal realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, de modo que seja reconhecida a ocorrência de empate na votação daquele tribunal devido à participação de desembargador que deveria ser considerado impedido.

De acordo com a defesa, um dos desembargadores foi quem, quando no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça do Estado da Paraíba, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito; sendo assim, não poderia ter participado do julgamento. Dessa forma, entende que o voto dele deveria ser anulado, verificando-se assim o empate, o que beneficiaria o réu. Reclama ainda que Miranda foi preso em 24 de junho, motivando agravo de execução, com pedido de liminar, ainda não apreciada.

A defesa rebate ainda a pena estipulada. Entende que não foi corretamente analisado o Código Penal, uma vez que a pena-base deveria ter sido fixada bem próxima ao mínimo legal, o que não ocorreu. Afirma não ter havido dolo na conduta do ex-prefeito.

Ao decidir, a presidência do STJ entendeu não haver relação lógica entre as razões apresentadas pela defesa relativas ao impedimento de um dos desembargadores que proferiu voto na revisão criminal, a necessidade de anulação do acórdão daí resultante e a ocorrência de falhas na dosimetria da pena aplicada com o pedido de liberdade requerido. Assim indeferiu o pedido.

Foram pedidas informações ao TJ, após o que o processo segue para o Ministério Público Federal para a emissão de parecer. Somente após o retorno dos autos ao STJ, o mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma do tribunal. O relator é o ministro Paulo Gallotti.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 45510

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-liminar-em-habeas-corpus-a-ex-prefeito-paraibano

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid