Negada liberdade a suspeito de envolvimento na morte de jovem por overdose

O acusado saiu do local de táxi, tendo os outros presentes saído em outro táxi com a vítima, passando a circular pela cidade até o amanhecer, período em que a jovem teria falecido no interior do veículo

Fonte: TJMA

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A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta segunda-feira, 25, negou liberdade a M. A., acusado pelo Ministério Público Estadual de participação na morte de uma jovem de 17 anos, vítima de overdose em um motel da capital. Além de M. A., outras quatro pessoas foram denunciadas.


A morte aconteceu na madrugada de 7 de janeiro deste ano, quando a jovem estaria em um motel no bairro da Areinha, na companhia de três pessoas, entre eles o acusado. Os dois casais teriam saído de um bar na Praça Deodoro e se dirigido ao motel, onde teriam feito uso de cocaína, vindo a jovem a passar mal.


Segundo a denúncia, o acusado saiu do local de táxi, tendo os outros presentes saído em outro táxi com a vítima, passando a circular pela cidade até o amanhecer, período em que a jovem teria falecido no interior do veículo.


Os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de homicídio e omissão de socorro, tráfico de drogas e exploração sexual. A defesa do acusado alegou excesso de prazo e falta de fundamentação na decretação da prisão, além de pedir o trancamento da ação penal por entender não enquadrados os fatos ocorridos aos crimes atribuídos.


O relator do pedido, desembargador Joaquim Figueiredo, decidiu manter a prisão, entendendo que a decisão foi fundamentada com base na existência de indícios de autoria e materialidade do crime.


Ele também considerou a complexidade do caso, pela pluralidade de réus, a gravidade do crime e a repercussão social provocada. O magistrado também negou o pedido de trancamento da ação penal, por não existir a segurança necessária antes da instrução processual e análise dos fatos e provas.


 

Palavras-chave: Cocaína; Liberdade; Envolvimento; Overdose; Falecimento; Motel

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